Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8623/2024 Data da Lei 10/21/2024


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LEI Nº 8.623, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Anderson Leonardo (cantor, compositor e instrumentista / 1972-2024) a um logradouro público do Município.

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 3110/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELO ARAR
Data de publicação DCM 10/22/2024 Página DCM 4-5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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