Texto da Lei
LEI Nº 7.858, DE 3 DE MAIO DE 2023.
Altera dispositivo da Lei nº 3.329, de 2001.
Autor: Vereador Welington Dias.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 3.329, de 10 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º O não cumprimento das disposições desta Lei estará sujeito às seguintes penalidades:
I - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada fiscalização; e
II - cassação do alvará de funcionamento, não sanada a irregularidade.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/04/2023