Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.779, de 1º de março de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 983, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Reimont, Cesar Maia, Vera Lins, Chico Alencar, Paulo Pinheiro, Carlo Caiado e Celso Costa.
LEI Nº 7.779, DE 1º DE MARÇO DE 2023.
Tomba provisoriamente, por interesse histórico e cultural, o Teatro Princesa Isabel, no bairro do Leme.
Autores: Vereadores Reimont, Cesar Maia, Vera Lins, Chico Alencar, Paulo Pinheiro, Carlo Caiado e Celso Costa.
Art. 1º Fica tombado provisoriamente, por interesse histórico e cultural, o Teatro Princesa Isabel, localizado à Avenida Princesa Isabel, nº 186 - Leme, Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A medida de acautelamento proposta por esta Lei protegerá o imóvel e a sua função até a conclusão do processo administrativo de tombamento definitivo pelo órgão competente do Poder Executivo.
Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas a demolição, a descaracterização e a mudança de função do imóvel.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará procedimentos formais implicados para o registro no Livro de Tombos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de março de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/02/2023