Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.181, de 26 de novembro de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 848, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
LEI Nº 9.181, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Largo Padre Dehon (1843-1925) ao espaço público localizado no encontro da Rua dos Carijós com a Rua Carolina Santos no bairro do Méier.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/27/2025