O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.297, de 29 de novembro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 2041 de 2016, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.
LEI Nº 6.297, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
Tomba, por interesse histórico e arquitetônico, a Rua Benevenuto Berna, no bairro do Maracanã.
Art. 1º Ficam tombados, por interesse histórico e arquitetônico, os imóveis da Rua Benevenuto Berna, situada no bairro do Maracanã, na IX Região Administrativa.
Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei ficam vedadas a descaracterização e a mudança do zoneamento residencial de toda a extensão da referida rua, com a finalidade de manter a sua ambiência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento realizado por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2017.
Vereadora TÂNIA BASTOS
Presidente em exercício