Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7824/2023 Data da Lei 03/23/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.824, de 23 de março de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1483, de 2015, de autoria do Senhor Vereador Reimont.


LEI Nº 7.824, DE 23 DE MARÇO DE 2023.


Art. 1º O livro de atas das escolas municipais do Rio de Janeiro deve estar à disposição dos profissionais de educação para anotações e consultas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de março de 2023.







Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1483/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM 03/24/2023 Página DCM 6/7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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