LEI Nº 5.881 DE 15 DE JULHO DE 2015.
Inclui o Dia do Louvorzão da 93 FM no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Autor: Vereador Alexandre Isquierdo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída, no art. 7° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
· Dia do Louvorzão da 93 FM, a ser comemorado anualmente na Sexta-Feira Santa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES