Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
4990
/
2009
Data da Lei
01/22/2009
Texto da Lei
LEI N.º 4.990 de 22 de janeiro de 2009
LEI REVOGADA
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro, o Dia de São Jorge.
Autor: Vereador S. Ferraz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro, o Dia de São Jorge, comemorado anualmente no dia 23 de abril.
Art. 2.º O Poder Público adotará as medidas necessárias para divulgação e apoio dos eventos realizados nesta data, podendo firmar convênios com entidades públicas e privadas visando à execução desta Lei.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
01/26/2009
Status da Lei
Revogação por Consolidação
Ficha Técnica
HTML5 Canvas example