Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6379/2018 Data da Lei 06/26/2018


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LEI Nº 6.379 DE 26 DE JUNHO DE 2018. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo realizará o Teste do Quadril, testes de Ortolani e de Barlow, nos recém-nascidos em maternidades e serviços hospitalares da Rede Pública Municipal de Saúde, para diagnóstico de displasia no desenvolvimento do quadril, em cumprimento ao art. 379, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O teste será realizado pelo estabelecimento onde for realizado o parto, juntamente com os demais exames de rotina, e antes de concedida alta médica para liberação do recém-nascido.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 826/2014 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Data de publicação DCM 06/29/2018 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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251994Declarado Inconstitucional TotalPREVENTIVO DO CÂNCER GINECOLÓGICO DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAME POR SERVIDORAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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65502019Em VigorDisponibiliza o exame pré-nupcial na Rede Pública de Saúde
63792018Em VigorDispõe sobre a realização do Teste do Quadril e dá outras providências
62042017Em VigorDispõe sobre a realização do Teste de Triagem Neonatal, na modalidade ampliada, em Espectromia de Massa em Tandem – EMT, em crianças nascidas nos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde da rede pública do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
39962005Em VigorAutoriza o Poder Executivo a adquirir kits para a realização de exames de carga viral, para apoio ao diagnóstico e tratamento de pacientes infectados pelo vírus HIV.
38622004Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a realização de exames de catarata e glaucoma congênitos nos recém-nascidos em hospitais públicos da rede municipal de saúde, e dá outras providências.
33032001Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a implantar, nos postos de saúde do Município, procedimento para exame completo de sangue referente a erros inatos do metabolismo (Teste do Pezinho)
16851991Em VigorAutoriza a instalação de um Posto de Saúde em Ricardo de Albuquerque.
11791987Em VigorImplanta nos postos de saúde do Município do Rio de Janeiro testes de rotina contra a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - a AIDS.
1021979Em Vigor“DETERMINA INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DE MENSURAÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



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PROJETO DE LEI Nº 826/2014

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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