Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7004/2021 Data da Lei 07/23/2021


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LEI Nº 7.004, DE 23 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre o sistema de cobranças dos pedágios da Linha Amarela e TransOlímpica. (Alterada pela Lei nº 7.287, de 31 de março de 2021)
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as concessionárias que administram a via expressa da Avenida Governador Carlos Lacerda - Linha Amarela e Corredor Presidente Tancredo Neves – TransOlímpica obrigadas a receber, em caráter permanente, as modalidades de pagamento de pedágio com cartões de crédito e débito.

Art. 1º Ficam as concessionárias que administram a via expressa da Avenida Governador Carlos Lacerda - Linha Amarela e Corredor Presidente Tancredo Neves – TransOlímpica obrigadas a receber, em caráter permanente, as modalidades de pagamento de pedágio com cartões de crédito, cartões de débito, Pix, aproximação e demais novas tecnologias que permitam o pagamento célere e sem contato físico. (Alterado pela Lei nº 7.287, de 31 de março de 2021)

Art. 2º Em caso de problemas operacionais, os painéis de avisos espalhados pelas vias deverão informar a inoperância momentânea do serviço.

Art. 2-A Ficam as concessionárias que administram a via expressa da Avenida Governador Carlos Lacerda - Linha Amarela e Corredor Presidente Tancredo Neves – TransOlímpica obrigadas a disponibilizarem cartões pré-pagos como modalidade de pagamento. (Incluído pela Lei nº 7.287, de 31 de março de 2021)

Art. 2-B Fica obrigada a disponibilização de tecnologia que permita o pagamento em todas as cabines de cobrança do pedágio, ficando vedado o tratamento discriminatório. (Incluído pela Lei nº 7.287, de 31 de março de 2021)


Parágrafo único. O descumprimento do caput impede que seja realizada cobrança do usuário. (Incluído pela Lei nº 7.287, de 31 de março de 2021)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



EDUARDO PAES

ALTERADA PELA LEI Nº 7.287, DE 31 DE MARÇO DE 2022.


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 214/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR ZICO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM 07/26/2021 Página DCM 56
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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85182024Em VigorProíbe a cobrança de pedágio nos dias de eleições no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
70042021Em VigorDispõe sobre o sistema de cobranças dos pedágios da Linha Amarela e TransOlímpica.
68302020Em VigorDispõe sobre a isenção do pedágio para os veículos oficiais no Município.
64312018Em VigorAutoriza o Poder Executivo a arcar com as despesas funerárias, de sepultamento e velório, para os casos de falecimento de alunos da Rede Pública Municipal, decorrentes de atos de violência.
63522018Declarado Inconstitucional TotalProíbe a cobrança de tarifa de pedágio no Município do Rio de Janeiro aos taxistas devidamente regularizados.
59802015Declarado Inconstitucional TotalIsenta de pagamento duplo de pedágio, nas vias públicas municipais, os condutores de veículos que transitarem no intervalo de duas horas.
58452015Em VigorDispõe sobre a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal às concessionárias que operam em vias de tráfego municipal.
57032014Declarado Inconstitucional TotalIsenta de pagamento, nas vias públicas municipais, que possuam pedágio, as pessoas com deficiência física conduzindo veículos de passeio e dá outras providências.
56992014Declarado Inconstitucional TotalIsenta de pagamento de pedágio, nas vias públicas municipais, os condutores de veículos de passeio com sessenta e cinco anos de idade ou mais e dá outras providências.
55122012Declarado Inconstitucional TotalAltera a forma de cobrança de pedágio na Avenida Carlos Lacerda - Linha Amarela e dá outras providências.
29311999Declarado Inconstitucional TotalExclui da relação de veículos sujeitos ao pagamento de pedágio as motocicletas que trafeguem nas vias urbanas do Município do Rio de Janeiro.



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