Legislação - Emenda à Lei Orgânica

Emenda nº 40/2022 Data da promulgação 12/15/2022
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação na Sessão de 13 de dezembro de 2022, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 22-A, de 2018, de autoria dos Senhores Vereadores Luiz Ramos Filho, Professor Adalmir, Alexandre Isquierdo, Prof. Célio Lupparelli, Vera Lins, Marcelo Arar, Àtila A. Nunes, Dr. Gilberto, Dr. Carlos Eduardo, Jorge Felippe, João Mendes de Jesus, Tânia Bastos, Rosa Fernandes, Eliseu Kessler, Teresa Bergher, Reimont e Felipe Michel, promulga a seguinte



EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 40, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.



Art. 1º Fica alterado o art. 33. da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2022.







Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Vereadora TÂNIA BASTOS
1º Vice-Presidente

Vereador LUCIANO VIEIRA
2º Vice-Presidente
Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS
1º Secretário



Vereador MARCOS BRAZ
2º Secretário



Status da Lei Em Vigor


Proposta de Emenda nº 22-A/2022
Autoria VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR REIMONT, VEREADOR FELIPE MICHEL
Mensagem nº
Data de publicação DCM 12/16/2022 Página DCM 2
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada
Revogação



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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 22/2018

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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