Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8311/2024 Data da Lei 04/30/2024


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LEI Nº 8.311, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído parágrafo único no art. 2º da Lei nº 6.918, de 31 de maio de 2021, com a seguinte redação: Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.





EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2169/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA LUCIANA NOVAES
Data de publicação DCM 05/02/2024 Página DCM 5/6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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83712024Em VigorInstitui o Programa de Prevenção ao Diabetes nas escolas e creches públicas municipais.
83112024Em VigorInclui parágrafo único no art. 2º da Lei nº 6.918, de 2021, que Estabelece o Programa Municipal de Assistência Psicológica a Vítimas da Violência Doméstica e Familiar no Município do Rio de Janeiro.
79202023Em VigorInstitui o Programa Vacina na Escola para os alunos da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município.
70162021Em VigorDisponibiliza na rede municipal de educação assistência psicológica e social aos alunos e familiares vítimas da violência urbana.
66032019Em VigorDispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
59382015Em VigorDispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de mensagem educativa de prevenção ao consumo de álcool e drogas em material escolar no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências
55682013Em VigorInstitui a Campanha Permanente "Obesidade Zero” nas escolas de ensino fundamental no Município e dá outras providências.
54162012Em VigorDispõe sobre as diretrizes adotadas pelo Município para realizar a orientação a pais e professores da Cidade do Rio de Janeiro sobre as características do transtorno do déficit de atenção –TDA.
43592006Declarado Inconstitucional TotalTorna obrigatória a realização anual de avaliação clínica oftalmológica e otorrinolaringológica para os alunos das escolas da rede pública municipal e dá outras providências.
42512005Em VigorCria o programa de consultas oftalmológicas gratuitas nas escolas da rede pública municipal de ensino e dá outras providências.
41222005Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a realizar nas escolas públicas do Município através de equipe multidisciplinar diagnóstico de dislexia, e dá outras providências.
40022005Declarado Inconstitucional TotalCria o programa de Prevenção ao Diabete e a Anemia Infantil na rede de ensino público e dá outras providências.
32752001Em VigorAutoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Anual de Saúde Escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
23031995Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre a obrigatoriedade de realização periódica de exames oftalmológico, otorrinolaringológico e odontológico em alunos matriculados na rede pública de ensino, institui cartão de acompanhamento, e dá outras providências.
721978Em VigorAUTORIZA A PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A PROMOVER NAS ESCOLAS MUNICIPAIS A CONSTRUÇÃO DE HORTAS, NAS ÁREAS LIVRES.



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PROJETO DE LEI Nº 2169/2023

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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