Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7403/2022 Data da Lei 06/08/2022


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LEI Nº 7.403, DE 8 DE JUNHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído, no Município do Rio de Janeiro, o Programa Maternidade Responsável, destinado a oferecer cursos gratuitos com o fim de ensinar sobre os cuidados necessários com recém-nascidos para famílias em situação de vulnerabilidade social.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, consideram-se em situação de vulnerabilidade social, as famílias cuja renda mensal seja comprovadamente inferior a um salário mínimo vigente.

Art. 2° Os cursos previstos no art. 1º poderão ser frequentados por mulheres grávidas, bem como por familiares indicados pela mãe, com crianças de até dois anos de idade.

Art. 3º O programa consiste basicamente sobre cuidados com os recém-nascidos, informações de saúde, primeiros socorros, além de orientações psicológicas.

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou através de convênios com a iniciativa privada.

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 599/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERONICA COSTA
Data de publicação DCM 06/09/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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84552024Em VigorCria a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Combate ao Racismo no Ambiente Obstétrico.
83722024Em VigorObriga as maternidades privadas a se adaptarem às necessidades da mulher gestante usuária de cadeira de rodas.
77312022Em VigorDispõe sobre o Programa de Enfrentamento do Parto Prematuro na rede municipal de saúde e dá outras providências.
74032022Em VigorInstitui o Programa Maternidade Responsável no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
68982021Em VigorDispõe sobre a implantação de medidas de informação à gestante e parturiente sobre a política nacional de atenção obstétrica e neonatal, visando à proteção destas contra a violência obstétrica no Município e dá outras providências.
64422019Em VigorAssegura o direito ao atendimento odontológico na Rede Municipal de Saúde e dá outras providências
62822017Em VigorEstabelece diretrizes para a criação do Programa Centro de Parto Normal e Casa de Parto, para o atendimento à mulher no período gravídico-puerperal e dá outras providências.
58242014Em VigorDispõe sobre a criação do Programa Municipal de Prevenção à Gravidez Precoce da Cidade do Rio de Janeiro.
53042011Em VigorDispõe sobre a orientação das pacientes atendidas na Rede Oficial de Saúde do Município do Rio de Janeiro para o Banco Público de Célula de Sangue de Cordão Umbilical e Placenta (Rede Brasilcord).
49762008Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a reserva de vagas para gestantes e crianças de colo em estacionamentos.
45892007Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exame sorológico pré-natal em mulheres grávidas para diagnóstico precoce de vírus da AIDS, das hepatites B e C e dos relacionados a leucemia, linfoma e alterações neurológicas nas unidades básicas de saúde da rede pública municipal e estabelecimentos hospitalares congêneres no Município do Rio de Janeiro.
37512004Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a instituir campanha para prevenção da má formação do tubo neural e anencefalia.
33392001Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre o Programa de Incentivo à Paternidade Responsável, de Planejamento Familiar, de Regulação de Fertilidade e de Liberdade Individual de Concepção da Mulher e dá outras providências
29331999Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre prevenção à mortalidade materna, e dá outras providências.



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Projeto de Lei nº 599, de 2017

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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