Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6204/2017 Data da Lei 06/21/2017


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.204, de 21 de junho de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1719 de 2016, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia.

LEI Nº 6.204, DE 21 DE JUNHO DE 2017.

Art. 1º Toda criança nascida nos hospitais, maternidades e demais estabelecimentos de atenção à saúde da rede pública do Município do Rio de Janeiro terá direito ao Teste de Triagem Neonatal, na modalidade ampliada, em Espectromia de Massa em Tandem - EMT, com o propósito de tornar possível o diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento das seguintes disfunções:
I – aminoacidopatias;
II – distúrbios dos ácidos orgânicos;
III – distúrbios da beta oxidação dos ácidos graxos;
IV – distúrbios do ciclo da ureia;
V – galactosemia; Galactosemia (GAL) e Galactose-1-fosfato (Gal-1-P)x; e
VI deficiência de Glicose-6-fosfato-desidrogenase – G6PD.
Art. 2º O Teste de Triagem Neonatal será sempre aplicado, obrigatoriamente, antes da alta hospitalar, independente das condições de saúde do recém-nascido e deverá constar dos seus registros médicos para acompanhamento futuro.
Art. 3º Os resultados do teste de que trata o art. 1º deverão ser encaminhados aos pais ou responsáveis pela criança, ou disponibilizados na internet, no prazo de até dez dias, contados a partir do recebimento do material no laboratório.
Art. 4º No prazo máximo de cento e oitenta dias, contados da publicação desta Lei, o Poder Executivo deverá expedir as normas regulamentares para sua implementação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de junho de 2017.





Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1719/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. JORGE MANAIA
Data de publicação DCM 06/22/2017 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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251994Declarado Inconstitucional TotalPREVENTIVO DO CÂNCER GINECOLÓGICO DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAME POR SERVIDORAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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65502019Em VigorDisponibiliza o exame pré-nupcial na Rede Pública de Saúde
63792018Em VigorDispõe sobre a realização do Teste do Quadril e dá outras providências
62042017Em VigorDispõe sobre a realização do Teste de Triagem Neonatal, na modalidade ampliada, em Espectromia de Massa em Tandem – EMT, em crianças nascidas nos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde da rede pública do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
39962005Em VigorAutoriza o Poder Executivo a adquirir kits para a realização de exames de carga viral, para apoio ao diagnóstico e tratamento de pacientes infectados pelo vírus HIV.
38622004Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a realização de exames de catarata e glaucoma congênitos nos recém-nascidos em hospitais públicos da rede municipal de saúde, e dá outras providências.
33032001Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a implantar, nos postos de saúde do Município, procedimento para exame completo de sangue referente a erros inatos do metabolismo (Teste do Pezinho)
16851991Em VigorAutoriza a instalação de um Posto de Saúde em Ricardo de Albuquerque.
11791987Em VigorImplanta nos postos de saúde do Município do Rio de Janeiro testes de rotina contra a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - a AIDS.
1021979Em Vigor“DETERMINA INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DE MENSURAÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



   
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