Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7805/2023 Data da Lei 03/22/2023


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LEI Nº 7.805 DE 22 DE MARÇO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município a Campanha de Conscientização e Prevenção ao Câncer de Colo de Útero, a ser realizada anualmente no mês de março.

Parágrafo único. Durante todo o mês de março deverá haver a promoção de informação a respeito do câncer de colo de útero para conhecimento e mobilização das pessoas na prevenção e combate à doença.

Art. 2º Deverão ser desenvolvidas, no âmbito da campanha de que trata esta Lei, ações de promoção da vacinação contra o HPV - Papilomavírus Humano, de exames clínicos para detecção precoce do câncer de colo de útero e seu tratamento.

Parágrafo único. A divulgação da campanha de que trata esta Lei deverá ocorrer por meio da fixação de cartazes informativos, debates e palestras.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 773/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR CELSO COSTA
Data de publicação DCM 03/23/2023 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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82702024Em VigorInstitui a Campanha Permanente de Prevenção e Conscientização ao Adenocarcinoma – Lei Preta Gil.
78092023Em VigorInstitui a Campanha de Prevenção e Conscientização do Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço.
78052023Em VigorInstitui a Campanha de Prevenção e Conscientização do Câncer de Colo de Útero no Município.
77772023Em VigorInstitui a Campanha Fevereiro Laranja para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia e doação de medula óssea.
71152021Em VigorCria a Campanha Permanente de Conscientização sobre o câncer infantil no Município do Rio de Janeiro.
55312012Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes com informações sobre a necessidade de fazer os exames de prevenção de cânceres de colo uterino, mama e de próstata na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
54262012Em VigorDispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a detecção precoce do aumento dos níveis de PSA, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
37492004Em Vigorutoriza o Poder Executivo a instituir programas de prevenção e tratamento do câncer de mama, e dá outras providências.
18581992Em VigorDispõe sobre a afixação, nas praias do município, de placas com informações sobre os efeitos causados pelo sol à pele humana.



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