Legislação - Resolução Plenária


Resolução nº 1490/2019 Data da promulgação 10/08/2019


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Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 16-A, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler, aprovado na Sessão de 3 de outubro de 2019, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte


RESOLUÇÃO Nº 1.490, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019



Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 846, de 17 de novembro de 1999, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Cada Vereador terá direito a três indicações por ano.

§ 1º A Medalha de que trata esta Resolução será entregue durante a Sessão Legislativa, conforme cada Legislador.

§ 2º A solenidade de entrega acontecerá, se possível, no mês de março, especialmente no dia 8.

§ 3º A Medalha de Reconhecimento Chiquinha Gonzaga não concedida durante uma Sessão Legislativa acumula-se para as Sessões Legislativas seguintes da mesma Legislatura." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de outubro de 2019.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/09/2019


Status da Lei Em Vigor
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Projeto Resolução ou Requerimento nº Proj. Res. 16-A/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM 10/09/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página DCM partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada
Revogação



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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