Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7115/2021 Data da Lei 11/09/2021


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LEI Nº 7.115, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Público Municipal deverá, através da Secretaria Municipal de Saúde, organizar a campanha de conscientização sobre o câncer infantil.

§ 1º A campanha deverá ser realizada através de panfletos e cartazes contendo informações sobre sintomas e alertas para que, na presença desses, busque-se orientação especializada.

§ 2º De modo algum a campanha fará alusão à possibilidade de ocorrência de câncer.

§ 3º A campanha será exibida em todos os meios de comunicação disponíveis pela Prefeitura do Município, mas deverá ser divulgada principalmente nos hospitais e demais estabelecimentos de saúde pública ou privada na Cidade.

Art. 2º A campanha terá como objetivos:

I - conscientizar a população sobre os sintomas mais comumente presentes em crianças com câncer;

II - diagnosticar o mais rápido possível os casos de crianças com câncer para que possam ser tratadas com maior chance de superação.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com as outras esferas do poder público a fim de conferir maior visibilidade à campanha.

Art. 4º Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1627/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM 11/10/2021 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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77772023Em VigorInstitui a Campanha Fevereiro Laranja para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia e doação de medula óssea.
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