Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6984/2021 Data da Lei 07/05/2021


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6984, de 5 de julho de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1006, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Reimont.

LEI Nº 6.984, DE 5 DE JULHO DE 2021.



Art. 1º Fica estabelecido que em todos os serviços oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação - SME às pessoas com deficiência deverão estar discriminadas as diferenças entre as modalidades de ensino – inclusão em classe regular, classe especial, EJA (Ensino de Jovens e Adultos), as formas de progressão, caso existam, a relação de fluxo entre elas, bem como os objetivos, metodologias, abrangência e informações relevantes sobre as mesmas.

Parágrafo único. As informações deverão estar disponíveis:

I - na plataforma digital, usando recursos multimídia que propiciem o amplo esclarecimento, tais como vídeos e animações;

II - disponível nas CREs - Coordenadorias Regionais de Educação, com atendimento presencial através da equipe treinada para atendimento ao público, para ampla divulgação para as pessoas com deficiência que buscarem a matrícula na rede online, mas que ainda assim precisem de melhores esclarecimentos;

III - na forma de cartilhas a serem distribuídas nas escolas;

IV - na forma de atendimento presencial nas escolas, para ser esclarecido e orientado pelo corpo diretivo;

V - nas escolas, CREs e em todos os ambientes administrados pelo município, através da confecção e afixação de cartazes, cujo tamanho mínimo seja 60 cm x 40 cm, com linguagem de fácil entendimento para o público-alvo da Educação Especial.

Art. 2º São alunos considerados público-alvo da Educação Especial os alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento/Transtornos do Espectro Autista e Altas Habilidades/Superdotação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de julho de 2021.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1006/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM 07/06/2021 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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30192000Em Vigor
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3881982Em Vigor

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 388, de 20 de dezembro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 868, de 1981, de autoria do Senhor Vereador Tobias Luiz.
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