Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7366
/
2022
Data da Lei
05/12/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.366 DE 12 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a divulgação do benefício contido na Lei Federal nº 8.213/91, artigos 89 e 90, referente ao fornecimento de prótese e órtese na forma que menciona.
Autor: Vereador Alexandre Isquierdo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo divulgará no Portal Eletrônico da Prefeitura o benefício contido nos artigos 89 e 90, da
Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991
, que trata do fornecimento em caráter obrigatório por parte do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/13/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1060/2014
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Data de publicação DCM
05/13/2022
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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LEI Nº 7.366 DE 12 DE MAIO DE 2022.
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