Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 288/2025 Data da Lei 11/18/2025

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LEI COMPLEMENTAR Nº 288 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 14 da Lei Complementar nº 159, de 29 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES
Prefeito


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Projeto de Lei
Complementar nº
176/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM11/19/2025 Página DCM 2-3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada
Revogação





Palavra chave:

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2882025Em VigorAltera a redação do art. 14 da Lei Complementar nº 159, de 29 de setembro de 2015, que regulamenta o serviço público de transporte individual remunerado de passageiros em veículo automotor, a profissão de taxista e dá outras providências.



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Projeto de Lei Complementar n° 176, de 2024.

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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