Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5936/2015 Data da Lei 09/14/2015


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LEI Nº 5936 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município do Rio de Janeiro o Projeto Adote um Bicicletário.

Parágrafo único. O Projeto instituído visa a construção, remodelação e conservação de bicicletários públicos, a expensas de empresas particulares, conforme critérios estabelecidos pelos órgãos públicos competentes.

Art. 2º À empresa associada ao Projeto permitir-se-á a veiculação de publicidade no espaço público objeto do acordo, nos mesmos moldes da propaganda institucional de obras públicas.

§ 1º Será livre a divulgação, através dos órgãos de imprensa, de publicidade da empresa adotante, relacionando-a com o nome ou imagens do espaço público adotado, com a implantação de um bicicletário.

§ 2º Cada empresa poderá adotar até cinco bicicletários.

Art. 3º A publicidade atenderá aos seguintes princípios:

I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II - promoção da cultura nacional, regional e local e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III - regionalização da produção cultural e artística;

IV - respeito aos valores éticos e sociais de sustentabilidade e socioambiental.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 516/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JEFFERSON MOURA
Data de publicação DCM 09/15/2015 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 09/15/2015 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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1952018Em VigorDispõe sobre a obrigatoriedade em destinar áreas para estacionamento de bicicletas em locais de grande afluxo de público e determinados locais privados, revoga a Lei Complementar Municipal n.º 77, de 28 de abril de 2005, e dá outras providências.
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59642015Em VigorInstitui o Programa Adote uma Ciclovia no Município.
59362015Em VigorInstitui o Projeto Adote um Bicicletário
44202006Em VigorAutoriza o Poder Executivo a construir uma ciclovia no local que menciona, e dá outras providências.
43782006Em VigorAutoriza o Poder Executivo a construir uma ciclovia ligando o Bairro do Anil à Barra da Tijuca.



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PROJETO DE LEI Nº 516/2013

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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