Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7551/2022 Data da Lei 09/20/2022


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LEI Nº 7.551, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:




Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.429, de 5 de junho de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1669-A/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM 09/21/2022 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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82682024Em VigorInstitui o Programa Municipal de Incentivo à Leitura na Cidade e dá outras providências.
75512022Em VigorAltera a Lei nº 5.429, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do Município do Rio de Janeiro.
39502005Declarado Inconstitucional TotalAltera dispositivos da Lei nº 3.434, de 10 de setembro de 2002.
38882004Declarado Inconstitucional TotalAltera dispositivos da Lei nº 3.087, de 8 de agosto de 2000.
37692004Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a criação do Programa Passeio Cultural destinado aos alunos das escolas públicas municipais.
34392002Declarado Inconstitucional ParcialAltera a redação da Lei nº 1.533 de 10 de janeiro de 1990, que regulamenta as feiras especiais de artes-Feirantes e reintegra os artesãos que menciona.
30782000Em Vigor
Altera a Lei nº 2393 de 20 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a sinalização do Roteiro Cultural do Município do Rio de Janeiro, tornando bilíngües as placas que menciona.
27341998Em VigorAutoriza o Poder Executivo a conceder anualmente contribuição de 195.000 Ufir à Fundação Lucien Finkelstein e dá outras providências.
27201998Em VigorAltera a redação do art. 3º da Lei nº 1276, de 7 de julho de 1988, que dispõe sobre a atuação da Prefeitura nos eventos do Carnaval Carioca.
26461998Em VigorAutoriza o Poder Executivo a conceder anualmente contribuição de 195.000 Ufir à Associação Casa do Pontal e dá outras providências.
24481996Em VigorAltera a Lei nº 2.052, de 26 de novembro de 1993, que criou o Espaço Turístico e Cultural Rio/Nordeste no Campo de São Cristóvão.



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