Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7732/2022 Data da Lei 12/27/2022


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LEI Nº 7.732 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna-se obrigatório aos pais ou aos responsáveis por crianças ou adolescentes regularmente matriculados nas instituições de ensino público e particular do Município do Rio de Janeiro, apresentarem cópia, juntamente com o original, de receitas expedidas pelos médicos para medicamentos a serem ministrados no horário letivo pelos professores de apoio pedagógico ou profissional da área, se na instituição houver.

Parágrafo único. A cópia deverá ser anexada ao prontuário da criança ou adolescente e o original devolvido ao responsável.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1947/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. GILBERTO
Data de publicação DCM 12/27/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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