Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6030/2015 Data da Lei 12/02/2015


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.030, de 2 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 780 de 2014, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.


LEI Nº 6.030, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.

Art. 1º As escolas da rede pública municipal e as privadas do ensino fundamental devem reservar dez por cento das vagas em cada escola para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

Parágrafo único. O Poder Executivo, através de seu corpo especializado, estabelecerá regras para ocupação das vagas levando em consideração o perfil psicossocial dos autistas atendido pelo órgão competente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 780/2014 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM 12/03/2015 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/17/2015 Página DO 3

Observações:

Republicado por erro de impressão da Gráfica MEC Editora LTDA. DCM nº 225, de 7/12/2015, pág. 6
Forma de Vigência Promulgada






Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

Hide details for Leis OrdináriasLeis Ordinárias
81602023Em VigorAssegura ao aluno com deficiência locomotora permanente prioridade na matrícula em escola municipal mais próxima de sua residência.
77082022Em VigorDispõe sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público no Município.
66492019Em VigorDispõe sobre a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima da residência do aluno que tenha pais ou responsáveis deficientes ou com idade igual ou superior a sessenta anos.
66052019Em VigorAssegura matrícula aos filhos, netos e dependentes legais dos servidores da área de saúde nas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino.
63852018Em VigorDispõe sobre a reserva de trinta por cento das vagas nas creches municipais da cidade do Rio de Janeiro para a matrícula das crianças que têm domicílio no entorno onde está localizado o prédio da creche e dá outras providências.
60302015Em VigorObriga a inclusão e a reserva de vagas na rede pública e privada de educação no Município do Rio de Janeiro para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências.
59692015Declarado Inconstitucional TotalGarante a matrícula dos filhos e netos e/ou dependentes legais dos servidores da educação na rede pública municipal.
54222012Em VigorInstitui a prioridade de matrícula em vagas das escolas e creches da rede fundamental de ensino do Rio de Janeiro a crianças e adolescentes, em abrigos e instituições coletivas, públicas e privadas.
53532011Revogação ExpressaReserva vagas em creches para crianças em idade compatível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual.
36862003Em VigorDetermina prioridade na obtenção de vagas nas escolas da rede municipal de ensino e nas creches administradas pela Prefeitura para filhos de mães que tenham a condição de chefes de famílias, e dá outras providências.
29081999Declarado Inconstitucional ParcialAssegura à criança portadora de deficiência física, mental ou sensorial, prioridade de vaga em escola da rede pública municipal.
22101994Em VigorDá prioridade de matrícula escolar ao filho adotivo e ao filho do adotante em escola da rede pública Municipal.
11371987Revogação ExpressaEstabelece prioridades para matrícula na Rede Escolar Pública Municipal nos casos que menciona e dá outras providências.
8031985Em VigorProíbe que estabelecimentos de ensino da rede particular localizados no Município do Rio de Janeiro cobrem taxas adicionais aos alunos portadores de bolsas-de-estudo.



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.