Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6072/2016 Data da Lei 05/23/2016


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.072, de 23 de maio de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 976 de 2014, de autoria do Senhor Vereador Reimont.

LEI Nº 6.072, DE 23 DE MAIO DE 2016.

Art. 1º A Feirarte III instalada na Praça Saens Peña, Tijuca, fica autorizada a funcionar, também, de quarta-feira a sábado no mês de dezembro.

Art. 2º Fica ainda autorizado o funcionamento desta feira nos demais meses do ano, às quintas-feiras, quando houver feriado na cidade, nos dias de sexta-feira ou sábado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de maio de 2016.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº 976/2014 Mensagem nº
Autoria VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM 05/24/2016 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 07/05/2016 Página DO 5

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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62782017Em VigorInstitui horário exclusivo para visitação de Pessoas com Deficiências Intelectuais e/ou Mentais em museus e casas culturais do Município.
60722016Declarado Inconstitucional TotalAmplia o horário de funcionamento da Feirarte III, na Praça Saens Peña, Tijuca, na forma que menciona.
60242015Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre o horário de funcionamento dos equipamentos culturais sob a administração da Prefeitura.
50722009Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre o horário de funcionamento dos postos e centros de saúde do Município.



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Representação de Inconstitucionalidade(RI) 215/2016

   
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