Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.072, de 23 de maio de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 976 de 2014, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
LEI Nº 6.072, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Amplia o horário de funcionamento da Feirarte III, na Praça Saens Peña, Tijuca, na forma que menciona.
Art. 1º A Feirarte III instalada na Praça Saens Peña, Tijuca, fica autorizada a funcionar, também, de quarta-feira a sábado no mês de dezembro.
Art. 2º Fica ainda autorizado o funcionamento desta feira nos demais meses do ano, às quintas-feiras, quando houver feriado na cidade, nos dias de sexta-feira ou sábado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de maio de 2016.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/24/2016
Status da Lei | Declarado Inconstitucional Total |