Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.853, de 3 de abril de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 3274-A, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Pablo Mello.
LEI Nº 8.853, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
Art. 1º Fica incluído o Espaço Comercial da Feira da Glória localizado na Avenida Augusto Severo CEP 20021-040, situada no bairro da Glória, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de abril de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/04/2025