Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8008/2023 Data da Lei 07/20/2023


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LEI Nº 8.008, DE 20 DE JULHO DE 2023.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Fomento e Difusão do Brincar, com a finalidade de coordenar e desenvolver atividades orientadas ao brincar no âmbito do Município, valorizando assim sua função social para o pleno desenvolvimento das infâncias, bem como sua promoção como instrumento cultural de inclusão, trabalho e produção da dignidade das crianças e dos fazedores do brincar.

Art. 2º Para atingir os objetivos desta Lei, a Cidade do Rio de Janeiro reconhece o brincar como:

I - VETADO;

II - atividade de alto interesse ao desenvolvimento pleno físico, psíquico, afetivo e social das crianças e adolescentes; e

III - atividade a ser incluída sempre que possível em todas as formas de produção de políticas públicas para as infâncias.

Art. 3º Reconhece-se também como fundamentais para o fortalecimento, promoção e difusão do brincar:

I - os fazedores do brincar, nas figuras dos oficineiros, contadores de histórias, musicistas, dançarinos, recreadores e parceiros de atividades brincantes e afins; e

II - os espaços de brincar como de importância ao desenvolvimento das crianças e adolescentes a serem incluídos em todos os campos e lugares da produção social, política e econômica da Cidade.

Art. 4º O Poder Executivo poderá promover o Programa Municipal de Fomento e Difusão do Brincar por meio:

I - VETADO;

II - VETADO;

III - do incentivo à integração de iniciativas e seus parceiros de atividades afins, com atenção especial para a troca de experiências e aprimoramento de gestão de processos e vivências;

IV - VETADO;

V - VETADO;

VI - VETADO;

VII - do desenvolvimento de estratégias e ações para o fortalecimento e crescimento das iniciativas produtivas sobre o brincar no universo da economia criativa, economia solidária e do cooperativismo;

VIII - da promoção de ações de fomento visando ao desenvolvimento do trabalho com o brincar e seus produtos socioculturais;

IX - VETADO; e

X - VETADO;

Art. 5º VETADO.

Art. 6º VETADO.

Art. 7º VETADO.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES


VETOS PROMULGADOS

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais ao inciso I do art.2º; aos incisos I, II, IV, V, VI, IX e X do art. 4º; aos arts. 5º, 6º e 7º da Lei nº 8.008, de 20 de julho de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1299, de 2022, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira, rejeitados na sessão de 23 de agosto de 2023.

LEI Nº 8.008, DE 20 DE JULHO DE 2023.

(...)
Art. 2º (...)
(...)

I - patrimônio cultural da Cidade, por se tratar de atividade amplamente difundida em todos os territórios da Cidade desde sua formação;
(...)
Art. 4º (...)

I - da capacitação de oficineiros, contadores de histórias, musicistas, dançarinos, recreadores e parceiros de atividades brincantes e afins, e por meio de cursos, oficinas, seminários e demais ações educativas que auxiliem os fazedores do brincar no aprimoramento do trabalho sociocultural, bem como na instrução e formação para o trabalho;

II - da realização de fóruns, feiras e exposições que visem à pesquisa, estudo, produção, reprodução e exibição de projetos realizados pelos fazedores do brincar e pelas crianças brincantes na Cidade e seus parceiros;
(...)

IV - do mapeamento dos espaços do brincar na Cidade, por meio de estudos técnicos e do cadastro de oficineiros, contadores de histórias, músicos, recreadores, dançarinos, grupos, e espaços de convivência, visando à elaboração de políticas públicas que suportem o ecossistema do brincar;

V - da viabilização de canais de formação sobre o trabalho e o brincar, com a formalização de fazedores do brincar e grupos, promovendo e estimulando sua participação em associações e cooperativas, como forma de melhorar a gestão do processo de produção sociocultural das brincadeiras;

VI - da criação da Rede Carioca do Brincar, através de encontros territoriais na Cidade, a fim de possibilitar a troca de experiências, intercâmbios, desenvolvimento de ações solidárias para o fortalecimento social e cultural deste segmento;
(...)
IX - do incentivo do brincar nos equipamentos públicos do Município, através de disponibilização de espaço, inserção na programação, e contratação de fazedores do brincar em todos os eventos da Cidade; e

X - da inclusão do brincar como parte da formação continuada dos professores na Cidade, como, por exemplo, artes plásticas, educação física, dança e música, ministradas pelas pessoas reconhecidas por seu honoris saber no brincar;

Art. 5º Para a promoção das ações visando ao desenvolvimento do Programa Municipal de Fomento e Difusão do Brincar previsto nesta Lei, o Poder Executivo poderá criar a Coordenadoria Carioca do Brincar, subordinada à Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 6º Cabe ao Poder Executivo o cadastro e inscrição dos fazedores do brincar, nos termos do art. 4º, inciso IV.

Art. 7º O Poder Executivo poderá criar o Centro de Referência do Brincar Carioca, como espaço de integração, inclusão, exposição, formação e capacitação dos fazedores do brincar, das pessoas brincantes e demais interessados nesta dimensão da cultura.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2023.

Vereador CARLO CAIADO
Presidente



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1299/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADORA THAIS FERREIRA
Data de publicação DCM 07/21/2023 Página DCM 5/6
Data Publ. partes vetadas 09/06/2023 Página partes vetadas 2
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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86412024Em VigorCria o Programa de Inclusão de Crianças e Adolescentes com Deficiência nos Centros Municipais de Referência da Pessoa com Deficiência – CMRPD.
86082024Em VigorInstitui o Programa de Voluntariado para Instrução de Pais e Responsáveis de Crianças com Transtorno do Espectro Autista - TEA no Município.
83332024Em VigorInstitui a Campanha Voo para a Liberdade, com o objetivo de que sejam adotadas ações para coibir o tráfico de pessoas em aeroportos.
82282023Em VigorEstabelece normas que visem alerta de desaparecimento de crianças e adolescentes, em suplementação ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
80222023Em VigorDispõe sobre a criação do Programa Voluntário Acolhedor para crianças recém-nascidas de mães dependentes de substâncias químicas.
80082023Em VigorCria o Programa Municipal de Fomento e Difusão do Brincar e dá outras providências.
78552023Em VigorCria a Campanha de Mobilização e Conscientização para Obtenção do Registro Civil de Nascimento e dá outras providências.
77762023Em VigorProíbe o acesso de crianças e adolescentes a estabelecimento que comercialize produtos com conotação sexual ou erótica, e dá outras providências.
77632023Em VigorInstitui a Rede Municipal de Proteção e Acolhimento às Crianças e aos Adolescentes Órfãos do Feminicídio, bem como àquelas vítimas de violência doméstica, no âmbito do Município.
76632022Em VigorCria no Município do Rio de Janeiro a Campanha Amamentação é um Direito.
76552022Em VigorInstitui a Campanha de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência.
75542022Em VigorCria o Programa Municipal de Doação de Leite Materno e o selo de reconhecimento às empresas incentivadoras.
73672022Em VigorDetermina a afixação, em local visível em todas as repartições públicas e autarquias municipais, de cartazes informativos com referência à luta contra a pedofilia, ao abuso sexual e à violência contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.
73342022Em VigorDispõe sobre a vedação de qualquer discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou com qualquer doença crônica nos estabelecimentos de ensino público e privado.
72742022Em VigorInstitui campanha permanente de conscientização com base na Lei nº 13.106, de 2015, que torna crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência química ou física.
71222021Em VigorInstitui a Campanha Municipal Permanente de Combate à Pedofilia, ao Abuso Sexual e à Violência contra Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.
68632021Em VigorDispõe sobre conjunto de ações e campanhas de conscientização e combate à violência contra crianças e adolescentes.
66762019Em VigorDispõe sobre a apresentação de vídeo educativo, contendo conhecimentos básicos de cidadania, mais precisamente dos direitos e deveres das crianças e adolescentes, para alunos das escolas públicas municipais de ensino fundamental e dá outras providências.
65702019Em VigorAcrescenta inciso ao art. 18 da Lei Municipal n° 1.873, de 1992, para destinar percentual mínimo das receitas anuais do Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para o financiamento de programas de prevenção ao uso de drogas entre crianças e adolescentes
64162018Em VigorInstitui o Programa de Efetivação das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
63392018Em VigorDispõe sobre a obrigatoriedade de comunicar aos órgãos de proteção da criança e do adolescente os casos de uso e abuso de álcool e drogas.
61312017Em VigorDispõe sobre a instituição do Projeto Família Hospedeira no âmbito das entidades de atendimento que mantenham programa de acolhimento institucional e que sejam regularmente registradas e em funcionamento no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
60002015Em VigorDispõe sobre sanções a serem aplicadas à empresa em que for constatada a existência de trabalho escravo ou infantil.
58182014Em VigorDispõe sobre fixação de cartaz informativo nas escolas da rede municipal pública e particular da Cidade do Rio de Janeiro.
57162014Em VigorDispõe sobre a veiculação de link de acesso para área contendo fotos de crianças e adolescentes desaparecidos nos sítios eletrônicos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, Câmara Municipal do Rio de Janeiro e órgãos da administração direta, indireta e fundacional.
56972014Em VigorDispõe sobre a divulgação de fotos e/ou informações de crianças e de adolescentes desaparecidos em telões ou placar eletrônico em estádios de futebol no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
56272013Declarado Inconstitucional TotalDetermina a prestação de serviços de pronto atendimento pediátrico nas unidades hospitalares que menciona e dá outras providências.
56252013Declarado Inconstitucional TotalTorna obrigatória a veiculação dos números de tele-atendimento de órgãos de defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente antes da exibição de filmes que recebam incentivos, apoios ou aportes da Empresa Distribuidora de Filmes S.A., RIOFILME.
55832013Em VigorInstitui diretrizes e ações para manutenção da paz nas escolas e unidades de saúde e dá outras providências.
54982012Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre temperatura adequada nas salas de aula das instituições de ensino localizadas no Município do Rio de Janeiro.
53692012Declarado Inconstitucional TotalObriga o organizador de bloco carnavalesco de rua da Cidade do Rio de Janeiro a disponibilizar, gratuitamente, pulseiras de identificação para crianças em seus desfiles, eventos, concentrações e similares
52692011Em VigorCria a Central de Regulação de Vagas existentes e disponíveis, em todas as instituições de acolhimento de criança e adolescente no Município do Rio de Janeiro.
51212009Em VigorObriga as salas de cinema, localizadas na Cidade do Rio de Janeiro, a promover, nas telas de projeção de filmes, a divulgação de fotos de crianças e adolescentes desaparecidos.
48842008Em VigorProíbe o uso de bebidas alcoólicas como premiação a menores de idade em quermesses, clubes sociais, instituições filantrópicas, casas de espetáculos, feiras, eventos ou qualquer manifestação pública na Cidade do Rio de Janeiro.
47922008Declarado Inconstitucional Total Dispõe sobre inserção de textos referentes aos Direitos da Criança e do Adolescente em impressos emitidos pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
45712007Declarado Inconstitucional TotalInstitui Programa de Casas Apoio destinadas ao atendimento de adolescentes grávidas, nas comunidades carentes e dá outras providência
42912006Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a divulgação dos direitos da criança e do adolescente na propaganda oficial do Poder Público Municipal do Rio de Janeiro.
40752005Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a instituir o Programa “Avô Municipal” destinado a oferecer às crianças alojadas em creches municipais ou particulares a sustentação humana e emocional, bem como o apoio significativo da presença do Avô, nas horas de lazer e de formação de caráter e personalidade, recorrentes no processo de socialização.
40622005Em VigorAltera a Lei Municipal nº 1.873, de 29 de maio de 1992, dando nova redação aos arts. 1º, 5º, 16, 17 e 19 nos termos da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
39032005Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento e assepsia da areia de tanques de recreação infantil.
38602004Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a fixação de número de telefone para denúncia contra violência, abuso e exploração sexual infanto-juvenil na forma que menciona e dá outras providências.
36522003Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a criar o Programa Municipal “Uma Família Carioca” de incentivo à adoção plena de órfãos, crianças e adolescentes, e dá outras providências.
35252003Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a instalação de câmeras de vídeo nos berçários e unidades de terapia intensiva neonatal localizados no Município
34602002Em VigorAutoriza o Poder Executivo a instituir Casas de Acolhida destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de maus tratos e abusos sexuais, e dá outras providências.
34112002Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a proteção, assistência e recuperação dos meninos de rua.
33752002Em VigorTorna obrigatória a publicação nos jornais do Município do Rio de Janeiro, de advertência quanto a exploração sexual e maus tratos contra crianças e adolescentes.
32822001Em VigorDispõe sobre a implantação, estrutura, processo de escolha e funcionamento dos Conselhos Tutelares do Município do Rio de Janeiro.
32082001Declarado Inconstitucional TotalInstitui o Programa Pró Meninas na forma em que dispõe.
28941999Em VigorFixa penalidades aos estabelecimentos que abrigarem crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis.
25341996Em VigorDispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de fotos de crianças desaparecidas nos locais que menciona.
18081991Em VigorAutoriza o Poder Executivo a conceder a subvenção mensal à APAE, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, e dá outras providências.
14271989Em VigorGarante o livre acesso, nas enfermarias para crianças nos hospitais do Município do Rio de Janeiro, da mãe ou responsável direto do menor ali internado.
13141988Em VigorInstitui o Programa Municipal de Integração Social do Menor Carente, e dá outras providências.
11091987Em VigorAutoriza o Poder Executivo a criar as casas da juventude e dá outras providências.



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