Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6813/2020 Data da Lei 12/09/2020


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LEI Nº 6.813, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o transporte de animais domésticos de pequeno e médio porte, acompanhados por seus responsáveis, nos meios integrantes do serviço de transporte coletivo municipal, modais ônibus e Veículo Leve sob Trilho – VLT.

§ 1º Para efeitos desta Lei, serão considerados animais domésticos de pequeno e médio porte aqueles que apresentarem medida de até quarenta e nove centímetros de altura entre o chão e a cernelha ou peso corporal de até vinte e cinco quilos.

§ 2º O direito assegurado pela presente Lei não autoriza o acréscimo na passagem e nem cobrança de passagem adicional para o transporte do animal.

Art. 2º Para usufruir do direito de transporte de que trata esta Lei, o proprietário deverá apresentar carteira de vacinação atualizada, na qual conste, pelo menos, as vacinas antirrábica e polivalente em dia.

Art. 3º O animal deverá estar devidamente asseado e limpo, com vistas à preservação da saúde do mesmo e da prevenção às doenças que possam ser transmissíveis aos passageiros e funcionários do serviço de transporte coletivo a que se refere o art. 1º.

Art. 4º O transporte será permitido se forem atendidas as seguintes condições:

I - que o animal esteja acondicionado em dispositivo apropriado para transporte, isento de dejetos, água e alimentos e que garanta segurança, a higiene e o conforto deste e dos passageiros;

II - havendo a necessidade de higienização do recipiente durante o trajeto, o responsável pelo animal deverá descer na parada seguinte;

III - o animal deverá estar acomodado e resguardado em dispositivo resistente, que garanta a segurança total deste e, consequentemente, dos passageiros e dos funcionários do veículo, à prova de vazamentos, não cabendo ao transportador, qualquer responsabilidade a que não der causa, pela integridade física do animal no período do transporte.

§ 1º Excetua-se da obrigação contida no inciso I deste artigo os cães-guias acompanhados de pessoas com deficiência visual.

§ 2º A critério do responsável, o animal poderá ser sedado para a viagem, desde que sob a supervisão de médico veterinário, sem qualquer responsabilidade do transportador.

Art. 5º O transporte fica limitado a quatro animais por ônibus ou vagão, por viagem.

Art. 6º A recusa de permitir o acesso para o transporte dos animais na forma desta Lei implicará as seguintes sanções às empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo municipal:

I - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

II - suspensão temporária da licença para exploração da linha; e

III - cassação definitiva da licença para exploração da linha.

§ 1º As sanções previstas neste artigo serão aplicadas cumulativamente.

§ 2º Os valores das multas aplicadas na forma do inciso I não poderão ser cobrados dos motoristas.

§ 3º As linhas suspensas ou cassadas na forma dos incisos II e III serão designadas à outra empresa concessionária.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1235/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR REIMONT, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
Data de publicação DCM 12/10/2020 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/10/2020 Página DO 4

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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2552022Em VigorFica obrigada a instalação de fraldários em banheiros masculinos nos shopping centers e estabelecimentos similares que não tenham local reservado para livre acesso de ambos os sexos.
2452022Em VigorDispõe sobre a liberação de licenças provisórias aos expositores da FEIRARTE que trabalham sob liminar, até o término do próximo concurso público a ser realizado pela Prefeitura do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Cultura.
2442022Em VigorDispõe sobre as autorizações provisórias aos artistas plásticos e artesãos do Concurso Público do edital de 2008 da FEIRARTE.
2342021Em VigorDispõe sobre normas para a implantação e compartilhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunicações.
2202020Em VigorDispõe sobre a localização de postos revendedores de combustíveis e dá outras providências.
2162019Em VigorDispõe sobre as condições relativas à construção, licenciamento e regulamentação da atividade econômica hostel na Cidade do Rio de Janeiro, alterando dispositivos do Regulamento de Zoneamento aprovado pelo Decreto nº 322, de 1976 e do Decreto nº 3046, de 1981 e dá outras providências.
2092019Em VigorDispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de uma brigada profissional, composta por bombeiros civis, nos estabelecimentos que menciona, e dá outras providências.
1722017Em VigorDispõe sobre a apresentação de música ao vivo nos quiosques localizados na orla do Município do Rio de Janeiro.
1562015Revogação Expressa
Institui obrigação relativa à construção de empreendimentos comerciais e de serviços, como incentivo à produção de habitação de interesse social, à construção de equipamentos públicos e à realização de obras de qualificação urbana, e dá outras providências.
1402014Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de sistema eletrônico de alarme detector de gás nos estabelecimentos que menciona e dá outras providências.
1222012Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a comercialização de peixes, frutos do mar e assemelhados, frescos, resfriados ou congelados e dá outras providências.
922008Em VigorDetermina a obrigatoriedade dos Shopping Centers terem um Posto de Saúde Emergencial aparelhado para atendimento de seus funcionários e usuários.
892008Em VigorDispõe sobre a adaptação das agências bancárias do Município, como forma de propiciar fácil acesso aos usuários de cadeiras de rodas às suas instalações.
852007Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, motéis e similares possuírem sistema de reaproveitamento de água e dá outras providências
371998Declarado Inconstitucional ParcialDISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, PREVISTA NO ART. 175, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ART. 148, §§ 2º E 3º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
331997Declarado Inconstitucional TotalALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 47 DO REGULAMENTO DE CONSTRUÇÕES E EDIFICAÇÕES DO DECRETO “E” Nº 3800/70 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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