Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5969/2015 Data da Lei 09/23/2015


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LEI Nº 5.969, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
Art. 1º Fica garantida a matrícula dos filhos, netos e/ou dependentes legais dos servidores da educação na rede pública municipal de ensino.

Art. 2º A matrícula dos filhos, netos e/ou dependentes legais dos servidores da educação será preferencialmente efetuada na unidade de ensino em que o servidor estiver lotado, ou próximo de sua moradia.

Parágrafo único. Fica a critério do servidor a escolha da unidade escolar.

Art. 3º O órgão municipal responsável pela coordenação da política educacional adotará as providências necessárias para garantir o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 252/2015

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº 1142/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO MESSINA
Data de publicação DCM 09/24/2015 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 10/23/2015 Página DO 5

Observações:


Forma de Vigência Promulgada






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81602023Em VigorAssegura ao aluno com deficiência locomotora permanente prioridade na matrícula em escola municipal mais próxima de sua residência.
77082022Em VigorDispõe sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público no Município.
66492019Em VigorDispõe sobre a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima da residência do aluno que tenha pais ou responsáveis deficientes ou com idade igual ou superior a sessenta anos.
66052019Em VigorAssegura matrícula aos filhos, netos e dependentes legais dos servidores da área de saúde nas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino.
63852018Em VigorDispõe sobre a reserva de trinta por cento das vagas nas creches municipais da cidade do Rio de Janeiro para a matrícula das crianças que têm domicílio no entorno onde está localizado o prédio da creche e dá outras providências.
60302015Em VigorObriga a inclusão e a reserva de vagas na rede pública e privada de educação no Município do Rio de Janeiro para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências.
59692015Declarado Inconstitucional TotalGarante a matrícula dos filhos e netos e/ou dependentes legais dos servidores da educação na rede pública municipal.
54222012Em VigorInstitui a prioridade de matrícula em vagas das escolas e creches da rede fundamental de ensino do Rio de Janeiro a crianças e adolescentes, em abrigos e instituições coletivas, públicas e privadas.
53532011Revogação ExpressaReserva vagas em creches para crianças em idade compatível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual.
36862003Em VigorDetermina prioridade na obtenção de vagas nas escolas da rede municipal de ensino e nas creches administradas pela Prefeitura para filhos de mães que tenham a condição de chefes de famílias, e dá outras providências.
29081999Declarado Inconstitucional ParcialAssegura à criança portadora de deficiência física, mental ou sensorial, prioridade de vaga em escola da rede pública municipal.
22101994Em VigorDá prioridade de matrícula escolar ao filho adotivo e ao filho do adotante em escola da rede pública Municipal.
11371987Revogação ExpressaEstabelece prioridades para matrícula na Rede Escolar Pública Municipal nos casos que menciona e dá outras providências.
8031985Em VigorProíbe que estabelecimentos de ensino da rede particular localizados no Município do Rio de Janeiro cobrem taxas adicionais aos alunos portadores de bolsas-de-estudo.



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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