Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.714, de 15 de dezembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1595, de 2019, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.
LEI Nº 7.714, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a inclusão na grade extracurricular da rede de ensino do Município do projeto educacional de futebol e dá outras providências.
Autora: Vereadora Tânia Bastos.
Art. 1º O Poder Executivo poderá incluir na grade extracurricular da rede de ensino do Município um projeto educacional de futebol.
Parágrafo único. O projeto educacional de futebol funcionará como fio condutor para o desenvolvimento integral socioesportivo – físico, psicológico e social das crianças e jovens interessados em participar do projeto.
Art. 2º A disciplina será ministrada por profissionais competentes reconhecidos por meio dos conselhos, entidades e instituições que regulamentam e representam os profissionais que ministram estas aulas, conforme dispõe a legislação vigente.
Art. 3º O órgão competente que regulamentar esta Lei poderá promover convênios, contratos, parcerias, entre outros instrumentos congêneres, com empresas públicas e privadas, instituições, entidades ou órgãos da sociedade civil organizada interessados em fomentar estes projetos.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/16/2022