Texto da Lei
LEI Nº 8.475, DE 10 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre o Programa Rios Cariocas no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autores: Vereadores Vitor Hugo, Marcos Braz e Marcelo Diniz.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Rios Cariocas no âmbito do Município, com o objetivo de realizar o desassoreamento e a manutenção dos leitos e margens dos corpos hídricos sob competência municipal.
Art. 2º O Programa deverá ser realizado em todo o Município, devendo ser asseguradas as intervenções que promovam a prevenção da proliferação de vetores, a ocupação e construções irregulares junto às margens, bem como a redução dos riscos de enchentes e inundações.
§ 1º VETADO:
I - VETADO;
II - VETADO;
III - VETADO; e
IV - VETADO.
§ 2º VETADO.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
VETOS PROMULGADOS
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais aos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 8.475, de 10 de julho de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2012-A, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Vitor Hugo, Marcos Braz e Marcelo Diniz, rejeitados na Sessão de 29 de agosto de 2024.
LEI Nº 8.475*, DE 10 DE JULHO DE 2024.
(...)
Art. 2º (...)
§ 1º O programa deverá prever a criação de planos de contingência para os seguintes rios:
I - Acari, em Acari e Honório Gurgel;
II - Farias, em Piedade;
III - Farias Timbó, em Higienópolis; e
IV - Nunes, em Bonsucesso e Olaria.
§ 2º O plano de contingência tem o objetivo de alertar a população residente no entorno dos rios em caso de enchentes e alagamentos.
(...)
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/11/2024