Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6283/2017 Data da Lei 11/21/2017


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Representação de Inconstitucionalidade nº 157/2022

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.283, de 21 de novembro de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 437 de 2013, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
LEI Nº 6.283, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº 437/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM 11/22/2017 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Republicada em 23/11/2017, pág. 5, por incorreção na publicação no DCM nº 214, de 22/11/2017, pág. 5
Forma de Vigência Promulgada




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62832017Declarado Inconstitucional TotalCria o Programa Municipal de Residência Escolar e dá outras providências.
62752017Declarado Inconstitucional TotalCria o Programa Municipal de Estágio para o Magistério de Nível Médio e dá outras providências.
59482015Declarado Inconstitucional TotalEstabelece cota de estágios na Administração Direta e Indireta municipal.
58222014Em VigorEstabelece cota de estágios nas empresas ou consórcios que recebam incentivos ou isenção fiscal do Município do Rio de Janeiro.
36762003Em VigorRegulamenta o estágio no âmbito dos órgãos públicos municipais.
30152000Declarado Inconstitucional TotalInstitui o Programa Primeiro Emprego e dispõe sobre a concessão de bolsa de estágio remunerado e dá outras providências.



   
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