Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6816/2020 Data da Lei 12/09/2020


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LEI Nº 6.816, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O aplicativo oficial de transporte público individual de passageiros será divulgado nos bens municipais de uso especial, de acesso livre ao público ou que se destinem ao atendimento da população em geral, e nos eventos patrocinados ou apoiados pelo Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Os eventos patrocinados ou apoiados pelo Município do Rio de Janeiro deverão reservar espaço para a divulgação do aplicativo oficial, sem ônus para a Administração Pública.

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1491/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR JONES MOURA
Data de publicação DCM 12/10/2020 Página DCM 5 e 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/10/2020 Página DO 5

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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88312025Em VigorDispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de transportes por aplicativos de mobilidade urbana, cadastradas no Município, de adicionar uma nova ferramenta na interface que permita aos passageiros do sexo feminino optar por realizar o chamado de motoristas do mesmo sexo e dá outras providências
68162020Em VigorDispõe sobre a divulgação do aplicativo oficial de transporte público individual de passageiros em edifícios públicos municipais de acesso irrestrito à população e nos eventos patrocinados ou apoiados pelo Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
68022020Em VigorInstitui o TAXI.RIO como plataforma oficial de gestão de táxis do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
61062016Em VigorDispõe sobre a proibição do uso de carros particulares para o transporte remunerado de pessoas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.



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PL Nº 1941/2019

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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