Legislação - Emenda à Lei Orgânica

Emenda nº 32/2019 Data da promulgação 04/11/2019
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termos do art. 68, § 3º da Lei Orgânica do Município, em face da aprovação na Sessão de 10 de abril de 2019, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 2010, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado, promulga a seguinte


EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 32, DE 11 DE ABRIL DE 2019


Art. 1º O art. 120. da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com as seguintes alterações, transformando o atual parágrafo único em § 2º:

Art. 2º O art. 200. da Lei Orgânica do Município passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de abril de 2019.

JORGE FELIPPE
Presidente


ZICO
2º Vice-Presidente
CARLO CAIADO
1º Secretário

ROCAL
2º Secretário



Status da Lei Em Vigor


Proposta de Emenda nº 17/2010
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO
Mensagem nº
Data de publicação DCM 04/12/2019 Página DCM 3
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada
Revogação




   
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