Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8547/2024 Data da Lei 08/23/2024


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LEI Nº 8.547 DE 23 DE AGOSTO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei visa dispor sobre a circulação de bicicletas elétricas nas ciclovias e ciclofaixas.

Art. 2º Fica permitida a circulação de equipamentos auxiliares de mobilidade utilizados para a locomoção de pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.

Art. 3º Fica proibida a circulação de veículos ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos nas ciclovias e ciclofaixas.

Parágrafo único. A definição dos veículos mencionados no caput deste artigo é de competência do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 4º Fica permitida a circulação nas ciclovias e ciclofaixas de bicicletas elétricas nas seguintes condições:

l - providas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido);
ll - desenvolvam velocidade máxima de 25Km/h;
lll - potência nominal máxima de até 350 W; e
lV - estarem dotadas de:

a) sinalização noturna;

b) campainha ou buzina;

c) pneus em condições mínimas de segurança; e

d) pedal.

Art. 5º Aos infratores do disposto nesta Lei será aplicada multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e, na reincidência, em dobro.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2467-A/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. GILBERTO
Data de publicação DCM 08/26/2024 Página DCM 2-3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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1202012Em VigorDispõe sobre a integração das ciclovias e ciclofaixas no Município, incentivando sua construção em conjunto com as vias expressas e dá outras providências.
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85472024Em VigorDispõe sobre a circulação de bicicletas elétricas nas ciclovias, ciclofaixas e dá outras providências.
61662017Em VigorObriga a iluminação pública eficiente nas ciclovias e dá outras providências.
57192014Declarado Inconstitucional TotalCria Áreas de Proteção ao Ciclista de Competição – APCCs nas vias públicas e dá outras providências.
56912014Declarado Inconstitucional TotalInstitui o Rio-Polo Ciclístico e dá outras providências.
56292013Declarado Inconstitucional TotalEstabelece limite de velocidade nas ciclovias, ciclofaixas e vias públicas nos horários que menciona.
53522011Em VigorCria área exclusiva para o estacionamento de bicicletas na forma que menciona.
46782007Em VigorInstitui a política de incentivo ao uso da bicicleta na Cidade do Rio de Janeiro.
42662006Em VigorTorna obrigatório o uso de buzinas, campainhas ou outros dispositivos sonoros de alarme, em bicicletas que trafeguem nas vias públicas e nas ciclovias, bem como nos veículos que operam entregas de mercadorias e/ou produtos a domicílio, na Cidade do Rio de Janeiro.
37952004Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a construir uma ciclovia ao longo da Avenida João XXIII, Bairro de Santa Cruz, XIX Região Administrativa.
23921995Em VigorDispõe sobre o uso do sistema cicloviário, e dá outras providências.
15601990Em VigorInstitui o Sistema de Estacionamento de Bicicletas no Município.
11061987Em VigorDispõe sobre a criação de ciclovias e dá outras providências.
3111981Em VigorAutoriza o Poder Executivo a construir ciclovias na orla marítima da Zona Sul da Cidade, bem como em todas as áreas do Município, de grande densidade populacional, onde há transportes de massa, de conformidade com as sugestões de "O Globo".



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Projeto de Lei n° 2467, de 2023.
Projeto de Lei n° 2467-A, de 2023.

   
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