Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8270/2024 Data da Lei 04/03/2024


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LEI Nº 8.270, DE 3 DE ABRIL DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Prevenção ao Adenocarcinoma.

Parágrafo único. O adenocarcinoma é um tumor maligno que pode atingir o intestino, estômago, próstata, pulmões, mama, útero e pâncreas, possuindo origem nas células glandulares.

Art. 2º A Campanha Permanente de Prevenção ao Adenocarcinoma tem a finalidade de promover e conscientizar a população acerca da doença, as formas de prevenção e os tratamentos, além de estimular ações educativas mediante a difusão dos conhecimentos científicos relacionados ao adenocarcinoma na perspectiva da prevenção, do diagnóstico precoce e dos meios de tratamento.

Parágrafo único. A campanha de que trata o art. 1º deverá se utilizar de indicadores e índices que assegurem o aprimoramento das políticas públicas direcionadas à promoção da saúde em relação ao adenocarcinoma.

Art. 3º O Poder Público poderá fomentar parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, com vistas à promoção de atividades para a campanha tratada nesta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2371/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR NIQUINHO
Data de publicação DCM 04/04/2024 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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82702024Em VigorInstitui a Campanha Permanente de Prevenção e Conscientização ao Adenocarcinoma – Lei Preta Gil.
78092023Em VigorInstitui a Campanha de Prevenção e Conscientização do Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço.
78052023Em VigorInstitui a Campanha de Prevenção e Conscientização do Câncer de Colo de Útero no Município.
77772023Em VigorInstitui a Campanha Fevereiro Laranja para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia e doação de medula óssea.
71152021Em VigorCria a Campanha Permanente de Conscientização sobre o câncer infantil no Município do Rio de Janeiro.
55312012Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes com informações sobre a necessidade de fazer os exames de prevenção de cânceres de colo uterino, mama e de próstata na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
54262012Em VigorDispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a detecção precoce do aumento dos níveis de PSA, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
37492004Em Vigorutoriza o Poder Executivo a instituir programas de prevenção e tratamento do câncer de mama, e dá outras providências.
18581992Em VigorDispõe sobre a afixação, nas praias do município, de placas com informações sobre os efeitos causados pelo sol à pele humana.



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PROJETO DE LEI Nº 2371/2023

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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