Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 276/2024 Data da Lei 12/26/2024

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LEI COMPLEMENTAR Nº 276, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: Art. 2º O art. 21 da Lei Municipal nº 94, de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O art. 52 da Lei Municipal nº 94, de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O art. 60 da Lei Municipal nº 94, de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º O art. 78 da Lei Municipal nº 94, de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º O art. 79 da Lei Municipal nº 94, de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º O art. 80 da Lei Municipal nº 94, de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º O art. 86 da Lei Municipal nº 94, de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º O art. 94 da Lei Municipal nº 94, de 14 de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. O art. 110 da Lei Municipal nº 94, de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 Fica extinto o direito à aquisição de licença especial pelos funcionários do Poder Executivo Municipal.

Art. 12. A Lei Municipal nº 94, de 1979, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

Art. 13. O art. 25 da Lei nº 5.623, de 1º de outubro de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: Art. 14. Os professores em exercício no Município deverão ser majoritariamente servidores efetivos integrantes do quadro de Pessoal do Magistério, de que tratam as Leis n° 5.623, de 1° de outubro de 2013, e 6.433, de 21 de dezembro de 2018.

Art. 15. O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar.

Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o inciso VII do art. 82 da Lei nº 94, de 1979;

II - o art. 111 da Lei nº 94, de 1979; e

III - o art. 41 da Lei Complementar nº 132, de 20 de dezembro de 2013.


EDUARDO PAES

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Projeto de Lei
Complementar nº
186-A/2024 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Data de publicação DCM12/27/2024 Página DCM 2 a 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada
Revogação





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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 186/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 186-A/2024

   
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