Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7047
/
2021
Data da Lei
09/23/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.047, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
Prorroga o prazo para concessão do benefício previsto no Decreto nº 28.247 de 30 de julho de 2007, aos imóveis de interesse histórico e cultural no Município do Rio de Janeiro.
Autores: Vereadores Dr. Rogerio Amorim e Pedro Duarte.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os imóveis que se encontram na vigência de benefícios de que trata o
Decreto nº 28.247, de 30 de julho de 2007
, terão os prazos dos benefícios prorrogados até o final da decretação de situação de emergência no Município, em função da pandemia.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo de que trata o
caput
será de um ano a partir da publicação do fim da decretação da situação de emergência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/24/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
418-A/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR PEDRO DUARTE
Data de publicação DCM
09/24/2021
Página DCM
6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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PL Nº 418/2021
PL Nº 418-A/2021
LEI Nº 7.047, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
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