Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7047/2021 Data da Lei 09/23/2021


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LEI Nº 7.047, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os imóveis que se encontram na vigência de benefícios de que trata o Decreto nº 28.247, de 30 de julho de 2007, terão os prazos dos benefícios prorrogados até o final da decretação de situação de emergência no Município, em função da pandemia.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo de que trata o caput será de um ano a partir da publicação do fim da decretação da situação de emergência.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 418-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR PEDRO DUARTE
Data de publicação DCM 09/24/2021 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PL Nº 418/2021
PL Nº 418-A/2021

LEI Nº 7.047, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021. SMAONLINE

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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