Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7535/2022 Data da Lei 09/12/2022


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LEI Nº 7.535 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos públicos ou privados obrigados a prestar o atendimento prioritário previsto nas Leis Federais nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e nº 13.146, de 6 de julho de 2015, devem disponibilizar este atendimento no primeiro andar de suas lojas quando funcionarem em lojas com mais de um andar.

Art. 2º Ficam excluídos da obrigatoriedade prevista no art. 1º os estabelecimentos que funcionem em lojas com mais de um andar que disponham internamente de escada rolante ou esteira adaptada para cadeirantes ou elevador.

Art. 3º Os estabelecimentos terão seis meses para adaptarem suas lojas aos preceitos desta Lei.

Art. 4º Descumprindo a obrigatoriedade prevista nesta Lei após o prazo previsto no art. 3º, o estabelecimento:

I - receberá advertência para o seu cumprimento no prazo de trinta dias; e

II - permanecendo o descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia até seu cumprimento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 988/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. JOÃO RICARDO
Data de publicação DCM 09/13/2022 Página DCM 12
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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2592022Vacatio LegisDispõe sobre a instalação de sinalização tátil e sonora nos elevadores e dá outras providências.
942009Em VigorInstitui a obrigatoriedade de que em todas as edificações e/ou instalações novas ou existentes, não residenciais, comerciais ou não, ou que envolvam interesse turístico de qualquer natureza, sejam promovidas as adaptações necessárias a garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, obedecendo as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT, a outras estabelecidas por esta Lei Complementar e às determinações da Lei Federal n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
842007Em VigorInstitui a obrigatoriedade de todos os empreendimentos de interesse turístico no Município manterem adaptações e acessibilidade a idosos, pessoas com deficiência e dá outras providências.
221993Em VigorINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE OBRAS DE ADEQUAÇÃO E/OU COMPLEMENTAÇÃO DOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS E DOS ESPAÇOS E MOBILIÁRIOS URBANOS AO USO E CIRCULAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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79732023Em VigorDispõe sobre a destinação de espaços reservados e adaptados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a 5 mil pessoas no âmbito do Município e dá outras providências.
77552023Em VigorDispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de assentos especiais às pessoas gordas em cinemas, teatros, restaurantes e estabelecimentos afins e dá outras providências.
75352022Em VigorDispõe sobre o atendimento prioritário em estabelecimentos que funcionam em lojas com mais de um andar.
65802019Em VigorDispõe sobre o acesso de carrinhos de bebê ao transporte público do Rio de Janeiro e dá outras providências.
62672017Em VigorObriga o Município do Rio de Janeiro e demais organizadores de grandes eventos de qualquer natureza, abertos ao público, mediante pagamento ou gratuito, a proceder a instalação de técnicas, painéis e equipamentos afins para acessibilidade do deficiente visual e auditivo.
40732005Em VigorDispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de elevadores ou área de acesso em restaurantes, casas de espetáculos e similares nas condições que menciona.
40522005Em VigorAutoriza o Poder Executivo a construir rampa de acesso e/ou instalação de elevadores para deficientes físicos e idosos nos cemitérios do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
36952003Em VigorAutoriza o Poder Executivo a construir uma rampa de acesso a deficientes físicos no local que menciona.
28811999Revogação ExpressaDispõe sobre a prestação de serviços especiais para as pessoas portadoras de deficiência física, com reconhecida dificuldade de locomoção, nos serviços de transportes coletivos de passageiros por ônibus no âmbito do Município e dá outras providências.
16751991Em VigorDispõe sobre a obrigatoriedade de construção de passarelas com rampas de locomoção para deficientes físicos.
12851988Em VigorDispõe sobre a obrigatoriedade das casas de diversões públicas destinarem poltronas adaptadas exclusivamente ao assento e à locomoção de deficientes físicos paraplégicos.
11741987Revogação ExpressaDispõe sobre a obrigatoriedade de construção de rampas de acesso a elevadores para deficientes físicos paraplégicos em edificações residenciais e/ou comerciais.
7101985Em VigorDispõe sobre a utilização de rampas de corrimãos como forma de acesso às passarelas de pedestres.
2331981Em VigorAutoriza o Poder Executivo a construir acesso às praias, para deficientes físicos e dá outras providências.
1951980Revogação ExpressaAutoriza o Poder Executivo a proceder ao rebaixamento do meio-fio de calçadas a fim de facilitar a locomoção dos deficientes físicos, e dá outras providências.



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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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