Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8474/2024 Data da Lei 07/10/2024


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LEI Nº 8.474, DE 10 DE JULHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a instalação de placas de sinalização informando os horários das feiras livres nos respectivos locais de funcionamento.

§ 1º As referidas placas informativas serão instaladas em local visível e de fácil leitura.

§ 2º VETADO.

§ 2º As placas de sinalização serão instaladas ao longo das ruas em que as feiras livres funcionarão com distância máxima de cinquenta metros entre si. (Promulgação partes vetadas)

§ 3º As placas serão confeccionadas seguindo material e programação visual utilizados no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica proibido o estacionamento de veículos, sem prévia autorização, nos horários e locais de funcionamento das feiras livres.

Parágrafo único. O infrator será penalizado conforme disposto na lei de trânsito vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES


VETO PROMULGADO


O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao § 2º do art. 1º da Lei nº 8.474, de 10 de julho de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 1352-A, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Renato Moura, rejeitado na Sessão de 3 de setembro de 2024.

LEI Nº 8.474*, DE 10 DE JULHO DE 2024.

(...)

Art. 1º (...)

§ 2º As placas de sinalização serão instaladas ao longo das ruas em que as feiras livres funcionarão com distância máxima de cinquenta metros entre si.


(...)

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2024.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1352-A/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RENATO MOURA
Data de publicação DCM 07/11/2024 Página DCM 6/7
Data Publ. partes vetadas 09/11/2024 Página partes vetadas 3
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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1702017Em VigorAltera dispositivos da Lei nº 492, de 4 de janeiro de 1984.
1582015Em VigorCria a atividade econômica Casa de Festas Infantis para fins de regularização no Município, e dá outras providências.
1442014Declarado Inconstitucional TotalTorna obrigatória a existência de saídas de escape para deficientes físicos e cadeirantes nas casas noturnas, casas de shows, boates e danceterias.
1312013Declarado Inconstitucional TotalDetermina que casas noturnas, boates e congêneres adotem plano de emergência em casos de incêndio ou pânico, e dá outras providências.
682003Em VigorCria normas e exigências para funcionamento de Casas de Festas e afins no Alto da Boa Vista–ZE-1.
502001Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre a criação, o licenciamento e o funcionamento das feiras alternativas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
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84742024Em VigorDispõe sobre a instalação de placas de sinalização com respectivo horário de funcionamento de feiras livres localizadas no Município e dá outras providências.
71492021Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre o Circuito Carioca de Feiras Orgânicas e consolida conceitos sobre o Sistema Orgânico de Produção Agropecuária.
70032021Em VigorDispõe sobre a venda de produtos hortifrutigranjeiros em unidades móveis, denominadas de sacolão volante.
69322021Em VigorDispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, visando à proteção das mulheres em suas dependências.
67742020Em VigorCria a Feira Permanente de Produtos Orgânicos e Artesanais no Boulevard da Avenida Rio Branco – Centro e dá outras providências.
66222019Em VigorReconhece como Espaço Cultural e Gastronômico em feiras livres da Cidade do Rio de Janeiro, barracas que comercializam comidas e bebidas, ao som de música ao vivo.
58662015Em VigorDispõe sobre a instalação de banheiros químicos em feiras-livres, feiras de artesanato, eventos e dá outras providências.
55252012Em VigorDeclara de funcionamento permanente a realização semanal das feiras livres no Município do Rio de Janeiro.
40972005Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a embalagem individual para exposição e venda de frutas nas feiras-livres.
39302005Em VigorCria o comércio ambulante noturno, no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
29341999Em VigorAutoriza o poder executivo a criar no âmbito municipal um espaço para funcionamento de feiras-livres de livros, tipo sebo, e dá outras providências.
25671997Em VigorDispõe sobre a venda de frutas em quiosques em logradouro públicos do Município e dá outras providências.
22061994Em VigorDispõe sobre a instalação de banheiros móveis nas feiras - livres do Município.
21131994Em VigorAutoriza o Poder Executivo a apoiar Sacolões Comunitários do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências
15331990Declarado Inconstitucional ParcialREGULAMENTA AS FEIRAS ESPECIAIS DE ARTE - FEIRARTES.
10201987Em VigorCria normas para a circulação de carrinhos conduzidos por menores nas feiras livres e imediações.
9471986Em VigorFica criada na XV R. A.,............. Vetado, a "Feira do Verde Natural".
8501986Em VigorDispõe sobre a realização de Feira de Livros Religiosos no Município do Rio de Janeiro.
7381985Em VigorDispõe sobre a regulamentação do comércio de caldo-de-cana nas feiras-livres, alterando e incluindo dispositivos na Lei nº 492, de 4 de janeiro de 1984.
7371985Em VigorProíbe a concessão para uma só empresa ou pessoa de instalação de quaisquer tipos de Feiras de Artesanato ou Culturais-Didáticas, cuja realização ocorra em logradouro público do Município.
7031985Em VigorDispõe sobre a substituição de feirantes e a transferência de matrículas de feiras-livres, alterando disposições da Lei nº 492, de 4 de janeiro de 1984.
6421984Em VigorAutoriza as associações de moradores a realizar nos seus respectivos bairros feirinhas comunitárias com produtos hortifrutigranjeiros.
5661984Em VigorAltera dispositivos da Lei nº 492, de 04 de janeiro de 1984.
4921984Em VigorDispõe sobre o funcionamento e o exercício do comércio nas feiras-livres do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
4711983Em VigorDispõe sobre o funcionamento da Feira de Arte e Artesanato do Largo da Carioca, e dá outras providências.
4351983Em VigorAutoriza o Poder Executivo a criar a Feira de Trocas do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
3431982Em VigorDispõe sobre o funcionamento e o exercício do comércio nas feiras-livres do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
3221982Em VigorAutoriza o Poder Executivo a tomar as medidas administrativas necessárias ao reconhecimento da feira dos nordestinos no Campo de São Cristóvão.



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