Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8185/2023 Data da Lei 11/27/2023


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LEI Nº 8.185, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Esta Lei estabelece critérios e define parâmetros para o funcionamento de supermercados pet friendly - amigo dos animais domésticos - no Município.

Parágrafo único. Entende-se por supermercado pet friendly o estabelecimento que adote este modelo de funcionamento, desde que adaptado para receber em suas dependências cães e gatos devidamente acompanhados por seus tutores, conforme condições estabelecidas nesta Lei.

Art. 2° Nos supermercados pet friendly são permitidos o acesso e a permanência de cães e gatos por toda a área de comercialização de produtos, sendo vedado o ingresso e a circulação nas áreas de armazenamento, produção e manipulação de alimentos.

§ 1º Entende-se por áreas de armazenamento, produção e manipulação de alimentos aquelas destinadas exclusivamente a funcionários e colaboradores do estabelecimento.

§ 2º São proibidas:

l – a criação de animais domésticos nas dependências do supermercado; e

Il - a adoção ou comercialização de animais domésticos no estabelecimento, exceto em eventos previamente autorizados ou em pet shops licenciadas instaladas em suas dependências, devendo ser observadas as permissões e restrições desta Lei quando do acesso e permanência dos pets no local.

Art. 3° São responsabilidades do supermercado pet friendly:

I - informar aos consumidores, por diversos meios, que:

a) se trata de estabelecimento pet friendly;

b) somente cães e gatos são permitidos; e

c) há regras e restrições de acesso, circulação e condução destes animais nas dependências do estabelecimento.

II - dispor de ambientes com dimensões que viabilizem a circulação dos animais, sem interferir no fluxo regular dos consumidores, mantendo a segurança, o conforto e, sobretudo, a higiene do estabelecimento;



III - permitir somente a entrada no estabelecimento de animais vermifugados e imunizados com vacina antirrábica, sendo obrigatória a apresentação de comprovante atualizado ou qualquer outro meio digital de comprovação;

IV - não permitir a entrada de:

a) animais nitidamente agressivos, estressados, doentes ou com lesões aparentes;

b) cães sem uso de coleira tradicional, peitoral, cabresto e guia ou focinheira, quando exigida por lei, ou fora de bolsas e mochilas de transporte apropriadas; e

c) gatos fora de caixas, bolsas e mochilas de transporte apropriadas.

V - manter os ambientes de circulação comum sob vigilância e constante higienização;

VI - disponibilizar um ou mais funcionários devidamente paramentado(s) para efetuar(em) a pronta higienização do ambiente quando necessário;

VII - orientar e exigir dos tutores o cumprimento das regras dispostas nesta Lei.

Parágrafo único. Os estabelecimentos poderão ainda:

I - reservar áreas de recreação para os animais, sob a supervisão constante de funcionário ou colaborador devidamente cadastrado e identificado, sendo obrigatória a presença do tutor;

II - disponibilizar carrinhos adaptados ao transporte simultâneo de animais e produtos em compartimentos separados, observados os procedimentos de higienização adequados imediatamente ao fim de cada uso;

IlI - em ambientes específicos e fora das áreas comuns de circulação dos demais consumidores, permitir a oferta de água potável aos animais por meio de utensílios individuais descartáveis ou reutilizáveis, desde que higienizados ao final de cada uso;

IV - instituir regras próprias de acordo com o funcionamento do estabelecimento, podendo, para tanto, vedar a entrada dos animais em determinadas circunstâncias, desde que devida, ampla e previamente informadas aos consumidores; e

V - estabelecer identidade visual própria que os identifiquem como pet friendly.

Art. 4° É vedado aos tutores:

I - circular pelas dependências do estabelecimento com cães sem coleira tradicional, peitoral, cabresto e guia ou focinheira adequada ao porte, quando exigida por lei, ou fora de bolsas e mochilas de transporte apropriadas;

II - circular com gatos fora de caixas, bolsas e mochilas de transporte apropriadas;

IIl - estimular ou provocar comportamento social inadequado do animal;

IV - possibilitar o acesso ou contato direto do animal a ambientes não autorizados, equipamentos expositores e embalagens de alimentos e bebidas expostos à comercialização;

V - oferecer alimento e água no interior do estabelecimento, salvo em áreas específicas e reservadas pelo estabelecimento;


VI - transportar o animal no compartimento de compras dos carrinhos, exceto naqueles disponibilizados para tal;

VII - acessar o estabelecimento acompanhado de animal sabidamente agressivo, estressado e/ou doente; e

VIlI - desobedecer às orientações e determinações dos funcionários e colaboradores do estabelecimento.

Parágrafo único. O tutor deverá providenciar a retirada imediata do animal do estabelecimento em casos de comportamento inadequado, quando estiver estressado, latindo incessantemente, extremamente agitado e/ou nitidamente agressivo.

Art. 5° Os supermercados pet friendly são responsáveis pela fiel observância dos critérios e parâmetros estabelecidos nesta Lei, devendo adotar todos os procedimentos necessários ao seu cumprimento, incluindo-se a eventual necessidade de retirada de tutores recalcitrantes.

Art. 6° A inobservância aos dispositivos previstos na presente Lei configura infração de natureza sanitária, sujeitando-se os infratores às sanções previstas no Decreto Rio n° 45.585, de 27 de dezembro de 2018.

Parágrafo único. A fiscalização será feita pelo Poder Executivo, mediante parágrafo único do art. 6º do Decreto RIO n° 51.262, de 4 de agosto de 2022.

Art. 7° Os supermercados que cumprirem o disposto nesta Lei receberão o certificado “Supermercado Pet Friendly”, a ser expedido pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. Constatadas irregularidades, o certificado poderá ser suspenso até que sejam sanadas, sem prejuízo de outras sanções.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1477/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADORA MONICA BENICIO
Data de publicação DCM 11/28/2023 Página DCM 3/4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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85572024Em VigorAltera o caput e acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 28-A da Lei Municipal nº 6.435, de 2018.
84932024Em VigorDispõe sobre o reconhecimento dos cães e gatos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, na forma que menciona.
84392024Em VigorInstitui o Cadastro Municipal para Adoção de Animais na Cidade do Rio de Janeiro.
82062023Em VigorCria o Programa de Animais Perdidos no Município, na forma que menciona.
81852023Em VigorDispõe sobre a permanência e circulação de cães e gatos em supermercados pet friendly e dá outras providências.
81792023Em VigorDispõe sobre os serviços de day care e hospedagem de animais domésticos no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
81482023Em VigorDispõe sobre o acesso de entidades de proteção animal a dependências físicas de órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres no Município do Rio de Janeiro.
80152023Em VigorDispõe sobre o Registro Geral de Animais - RGA e dá outras providências.
79742023Em VigorDispõe sobre adoção dos cães servidores de guarda do Município, após sua dispensa do serviço, e dá outras providências.
78512023Em VigorAltera a Lei n.º 6.435, de 2018, que dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais, as normas para a criação e comercialização de cães e gatos e define procedimentos referentes a casos de maus- tratos a animais no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
78302023Em VigorProíbe a permanência de animais sozinhos no interior de veículos automotivos, no âmbito do Município, e dá outras providências.
78062023Em VigorDispõe sobre as atividades a serem realizadas na Semana de Proteção Animal no Município e dá outras providências.
78022023Em VigorAltera a redação do art. 90 da Lei nº 6.435, de 27 de dezembro de 2018.
77842023Em VigorInstitui a Campanha Alma Pet Doação de Sangue Animal, no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
76642022Em VigorAltera dispositivo da Lei n° 6.435, de 2018, na forma que menciona.
76092022Em VigorDispõe sobre o acesso, circulação e permanência de cães nos parques municipais da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
76032022Em VigorDisciplina a implantação de crematório e incineração de cadáveres animais no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
74182022Em VigorDispõe sobre o Programa Municipal de Monitoramento Populacional de Cães e Gatos, na forma que menciona.
73202022Em VigorDispõe sobre a proibição da comercialização de focinheiras e coleiras, no âmbito do Rio de Janeiro, na forma que menciona.
72982022Em VigorAltera a Lei nº 6.435, de 2018, na forma que menciona.
72182021Em VigorDispõe sobre a afixação de cartazes de incentivo à adoção de animais em pet shops, clínicas veterinárias, lojas agropecuárias e estabelecimentos similares.
71632021Em VigorInstitui a campanha Dezembro Verde no Município do Rio de Janeiro.
70532021Em VigorObriga os condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos aos animais.
70512021Em VigorProíbe a realização de tatuagens para fins estéticos em animais no Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona.
70192021Em VigorInstitui o Programa Passeio Limpo no âmbito do Município e dá outras providências.
69982021Em VigorDispõe sobre a proibição de manter animais acorrentados no âmbito do Município do Rio de janeiro, na forma que menciona.
69632021Em VigorDispõe sobre o acesso de animais domésticos aos abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centro de serviços destinados ao atendimento das pessoas em situação de rua, na forma que menciona.
69432021Em VigorAltera dispositivos da Lei n° 6.435, de 2018, e institui o protocolo C.E.D. - Captura, Esterilização e Devolução, para controle populacional de Animais Sem Tutor Reconhecido – ASTC, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona.
69262021Em VigorDetermina que os agressores que cometerem o crime de maus-tratos arquem com as despesas do tratamento do animal agredido, na forma que menciona.
69042021Em VigorProíbe que pessoas que cometerem maus-tratos ou abandono a animais domésticos possam obter novamente sua guarda e de outros animais.
69012021Em VigorAltera a redação dos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.387, de 2018, que institui o serviço de farmácia veterinária popular no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
68892021Em VigorDispõe sobre a inscrição de Animais Sem Tutor Conhecido - ASTC no Registro Geral de Animais do Município do Rio de Janeiro – RGA, na forma que menciona.
68842021Em VigorTorna obrigatória a prestação de socorro aos animais atropelados pelo atropelador no âmbito do Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona.
68512021Em VigorAcrescenta dispositivo à Lei nº 6.435, de 2018, na forma que menciona.
68402020Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a vacinação de cães e gatos contra a raiva no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
67762020Em VigorAcrescenta dispositivos à Lei nº 4.785, de 2 de abril de 2008, na forma que menciona.
67662020Declarado Inconstitucional TotalInstitui o Programa de Doação de Ração aos animais em virtude da pandemia ocasionada pela Covid-19, de que tratam a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e o Decreto Municipal nº 47.282, de 21 de março de 2020 e dá outras providências.
66422019Em VigorDispõe sobre a circulação e permanência de cães nas praias do Município do Rio de Janeiro.
64352018Declarado Inconstitucional ParcialDispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais, as normas para a criação e comercialização de cães e gatos e define procedimentos referentes a casos de maus tratos a animais no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
62492017Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre o Programa Municipal de Regulamentação da Posse de Animais de Estimação e políticas públicas de saúde dos animais.
62362017Declarado Inconstitucional TotalInstitui o Hospital Público Veterinário e os Postos de Saúde para atendimento de animais no Rio de Janeiro, e dá outras providências.
61432017Em VigorDispõe sobre a criação do Fundo de Proteção Animal no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
60712016Em VigorProíbe a utilização de veículos de tração animal na Ilha de Paquetá.
60592016Em VigorDispõe sobre o sepultamento de animais domésticos em cemitérios do Município do Rio de Janeiro.
58572015Em VigorInstitui o Programa Adote um Animal e os Espaços no Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
58522015Em VigorInstitui a campanha permanente de orientação e conscientização de respeito aos animais nas escolas municipais e dá outras providências.
49562008Revogação ExpressaDispõe sobre o animal comunitário, estabelece normas para seu atendimento no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
47852008Em VigorGarante a habitação de animais domésticos nas unidades residenciais e apartamentos de condomínios e dá outras providências.
47502008Em VigorProíbe a realização de cirurgia para extração de garras de felinos (onicotomia) no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
47312008Revogação Expressa
Estabelece multa para maus-tratos a animais e sanções administrativas a serem aplicadas a quem os praticar, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências
46852007Em VigorEstabelece multa para maus-tratos a animais e sanções administrativas a serem aplicadas a quem os praticar, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
44572006Em VigorAltera a Lei n.º 3.352, de 28 de dezembro de 2001.
43272006Em VigorDetermina a disponibilização de sacos plásticos para recolhimento de fezes de animais domésticos por parte de condomínios residenciais e dá outras providências.
42762006Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a permitir a permanência de cães no local conhecido como Praia do Diabo, no Arpoador, e dá outras providências.
42442005Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder executivo a criar o pronto-socorro veterinário gratuito 24 horas, e dá outras providências.
38792004Revogação ExpressaProíbe a realização de rodeios, touradas ou eventos similares no Município do Rio de Janeiro.
38452004Revogação ExpressaDispõe sobre a proibição de rinhas de cães no Município do Rio de Janeiro.
36412003Revogação ExpressaAutoriza o Poder Executivo a construir abrigos para animais de pequeno, médio e grande porte no Município do Rio de Janeiro.
36282003Em VigorProíbe a realização de ablação parcial ou total das cordas vocais ou cordectomia em animais no território do Município.
34442002Em Vigor
Altera dispositivos da Lei n.° 3.402, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre a proibição de utilização ou exibição de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos ou domesticados, em circos e espetáculos congêneres e dá outras providências.
34022002Revogação ExpressaDispõe sobre a proibição de utilização ou exibição de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos ou domesticados, em circos e espetáculos congêneres e dá outras providências.
25751997Em VigorDispõe sobre a obrigatoriedade dos proprietários de cães do Município do Rio de Janeiro identificarem seus animais.
25741997Em VigorDispõe sobre a obrigatoriedade do uso de coleiras em cães, da forma que menciona e dá outras providências.
23581995Revogação ExpressaAutoriza o Poder Executivo a criar campanha educativa sobre animais nas areias das praias e dá outras providências.
22841995Revogação ExpressaEstabelece normas para apresentação de animais em eventos ou espetáculos.
12731988Em VigorAutoriza o Poder Executivo a aplicar multas a todo aquele que aprisionar ou matar animais.
6551984Revogação ExpressaDispõe sobre a propriedade, a guarda, a posse ou a presença permanente ou temporária de animais nos limites do território municipal.
811979Em VigorAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR BOXES PARA ABRIGAR EQÜINOS DE TRAÇÃO NA ILHA DE PAQUETÁ.



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