Texto da Lei
LEI Nº 8.088, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.
Cria o Selo Municipal de Valorização dos Profissionais da Saúde.
Autores: Vereadores Paulo Pinheiro, Dr. Carlos Eduardo, Felipe Michel, Matheus Gabriel, Veronica Costa e Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Selo Municipal de Valorização dos Profissionais da Saúde.
Parágrafo único. O Selo Municipal de Valorização dos Profissionais da Saúde será outorgado às entidades estabelecidas no Município que tenham se destacado por ações efetivas para aperfeiçoamento, treinamento, promoção do primeiro emprego e valorização das carreiras vinculadas à saúde.
Art. 2º As entidades requererão o selo à Prefeitura, instruindo o pedido com o número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, razão social, atividade principal, endereço, e-mail, telefone e relatório sintético das ações indicadas no parágrafo único do art. 1º.
Parágrafo único. Ao obter o selo, a entidade se compromete a manter por, no mínimo, dois anos, as ações de aperfeiçoamento, treinamento e promoção do primeiro emprego.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/04/2023