Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6205/2017 Data da Lei 06/21/2017


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.205, de 21 de junho de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 798 de 2014, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.

LEI Nº 6.205, DE 21 DE JUNHO DE 2017.

Art. 1º Fica declarado, como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o sub-bairro Residencial Montserrat I, e suas respectivas ruas, situado na Avenida Cezário de Melo, no bairro de Paciência, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área prevista nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de junho de 2017.





Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

ANEXO




Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 798/2014 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
Data de publicação DCM 06/22/2017 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

(*) Republicada no DCM n° 114, de 23/6/2017, pág. 4
Forma de Vigência Promulgada




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