Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8970/2025 Data da Lei 07/08/2025


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LEI Nº 8.970, DE 8 DE JULHO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica criado o Selo de Produção do Artesanato Sustentável, que será conferido anualmente às empresas, entidades civis, mestres artesãos e artesãos que priorizem o uso de materiais naturais, resíduos sólidos e reutilizáveis no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para pleitear o Selo de Produção do Artesanato Sustentável de que trata esta Lei, empresas, entidades civis, mestres artesãos e artesãos deverão apresentar uma carta assumindo os seguintes compromissos:

I - o respeito ao meio ambiente e biomas;

II - a observância da legislação e das políticas públicas de proteção ao meio ambiente e biomas;

III - a priorização de práticas sustentáveis;

IV - o incentivo à consciência coletiva acerca da degradação do meio ambiente e biomas, causada pela utilização e descarte irregular de produtos não recicláveis;

V - o fomento à utilização de novos produtos naturais, ambientalmente corretos, resíduos sólidos, reutilizáveis e recicláveis;

VI - a substituição de produtos biológicos, reutilizáveis ou permanentes, desde que estejam em conformidade com as normas de segurança pertinentes para produção de peças artesanais;

VII - autenticidade e qualidade técnica;

VIII - qualidade formal e estética;

IX - representatividade da identidade cultural local e regional em que se inserem, assim como caráter criativo e inovador;

X - adequação ambiental e socioeconômica de seu processo de produção.

Art. 3º VETADO.

Art. 3º As empresas, entidades civis, mestres artesãos e artesãos interessados em obter a cessão de uso do Selo de Produção do Artesanato Sustentável terão que fazer a solicitação junto ao órgão municipal competente. (Promulgada parte vetada)


Art. 4º A certificação concedida proporcionará às empresas, entidades civis, mestres artesãos e artesãos o direito ao uso do título Selo de Produção do Artesanato Sustentável, chancela oficial que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que venham a promover, bem como em seus produtos sob a forma de selo impresso.

§ 1º VETADO.

§ 1º Os interessados em obter a cessão de uso do Selo de Produção do Artesanato Sustentável terão que participar de uma análise, sendo avaliados por órgão municipal competente. (Promulgada parte vetada)

§ 2º As empresas, entidades civis, mestres artesãos e artesãos, que não atenderem aos dispositivos desta Lei perderão o direito ao uso do Selo e deverão retirá-lo de qualquer material de divulgação.

Art. 5º O Selo de Produção do Artesanato Sustentável terá validade de dois anos, observados os requisitos estabelecidos nesta Lei.

Art. 6º VETADO.

Art. 6º O termo de cessão de uso do selo poderá ser rescindindo a qualquer tempo, caso o órgão municipal concedente avalie que a empresa e/ou artesão não esteja executando as ações previstas na Lei. (Promulgada parte vetada)

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES
Prefeito

VETOS PROMULGADOS


O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais ao art. 3º, ao § 1º do art. 4º e ao art. 6º da Lei nº 8.970, de 8 de julho de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 3666, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Átila Nunes, rejeitados na Sessão de 26 de agosto de 2025.

LEI Nº 8.970*, DE 8 DE JULHO DE 2025

(...)


Art. 3º As empresas, entidades civis, mestres artesãos e artesãos interessados em obter a cessão de uso do Selo de Produção do Artesanato Sustentável terão que fazer a solicitação junto ao órgão municipal competente.

Art. 4º (...)

§ 1º Os interessados em obter a cessão de uso do Selo de Produção do Artesanato Sustentável terão que participar de uma análise, sendo avaliados por órgão municipal competente.

(...)

Art. 6º O termo de cessão de uso do selo poderá ser rescindindo a qualquer tempo, caso o órgão municipal concedente avalie que a empresa e/ou artesão não esteja executando as ações previstas na Lei.

(...)

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de setembro 2025.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente


(*)(Republicado por incorreção na publicação. Publicado no DCM nº 164 de 02/09/2025, pág. 3)


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 3666/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÁTILA NUNES
Data de publicação DCM 07/09/2025 Página DCM 5/6
Data Publ. partes vetadas 09/02/2025 Página partes vetadas 3
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada/Promulgada






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95132026Em VigorInstitui o Selo Empresa Amiga das Entregadoras e dos Entregadores, destinado a reconhecer empresas e estabelecimentos que disponham de suas dependências aos prestadores de serviços de entrega, e dá outras providências.
94702026Em VigorInstitui o Selo Municipal Carioca Mais Sustentável, destinado a reconhecer e incentivar estabelecimentos comerciais que adquirem produtos da agricultura familiar sustentável ou orgânica no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
93842026Em VigorDispõe sobre a criação do Selo Hospedagem Amiga da Pessoa Idosa e dá outras providências.
93582026Em VigorCria o Selo Empresa Amiga da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar.
93552026Em VigorInstitui o Selo Lilás conferido às empresas que adotem práticas de valorização da mulher e de enfrentamento da desigualdade de gênero no ambiente de trabalho no Município do Rio de Janeiro.
92442026Em VigorCria o Selo Unha Segura no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
91522025Em VigorInstitui o Programa de Certificação de Impacto Social Carioca para sociedades empresárias, fundações privadas e organizações da sociedade civil no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
90932025Em VigorInstitui o Selo Restaurante Amigo do Diabético e dá outras providências.
90852025Em VigorDispõe sobre a criação do Selo de Responsabilidade Social Empresa Parceira dos Jovens Cientistas.
90602025Em VigorInstitui o selo Gastronomia e Axé como certificação oficial para bares, restaurantes e estabelecimentos gastronômicos que promovam o respeito à diversidade religiosa, notadamente das religiões de matriz africana, e dá outras providências.
90252025Em VigorCria o Selo Bar e Restaurante Amigo do Garçom.
89702025Em VigorInstitui o Selo de Produção do Artesanato Sustentável e dá outras providências.
88022025Em VigorDispõe sobre a criação do Selo André Rebouças, na forma que menciona.
86162024Em VigorDispõe sobre a criação do selo Empresa Amiga dos Autistas e Portadores de TDAH e dá outras providências.
81122023Em VigorDispõe sobre a criação do Selo Empresa Amiga do Ciclista e dá outras providências.
80532023Em VigorCria o Selo Patrimônio Histórico Comercial do Município do Rio de Janeiro.
80072023Em VigorCria o selo Pet Friendly no Município como certificação oficial para estabelecimentos comerciais que autorizam a entrada, permanência e circulação de animais de estimação.
79822023Em VigorDispõe sobre a criação do Selo Empresa Amiga da Logística Reversa e da Sustentabilidade e dá outras providencias.
76762022Em VigorFica instituído o Selo Empresa Parceira da Cidade no Combate ao Coronavírus.
76332022Em VigorDispõe sobre a criação do Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais, na forma que menciona.
75952022Em Vigor
Dispõe sobre a criação do Selo Amigo do Esporte, a ser concedido às empresas que apoiarem atletas e entidades responsáveis pelo desenvolvimento do esporte.
75942022Em VigorInstitui o Selo Empresa pela Liberdade Religiosa e dá outras providências.
74292022Em VigorDispõe sobre a implantação do Selo de Qualidade do Atendimento ao Idoso, no âmbito municipal, e dá outras providências.
73702022Em VigorInstitui o Selo Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários e dá outras providências.
73592022Em VigorDispõe sobre a criação do Selo Empresa Amiga do Animal, a ser concedido às empresas que realizarem doações de alimentos e medicamentos a abrigos e ONG que atuem na proteção dos animais, na forma que menciona.
70952021Em VigorDispõe sobre o Selo de Responsabilidade Social denominado Parceiros da Juventude e dá outras providências.
70382021Em VigorCria o Selo Empreendedor Amigo do Rio e dá outras providências.
63092017Em VigorCria o Selo de Qualidade Procon Carioca e institui a Comissão Especial de Avaliação.
60952016Declarado Inconstitucional TotalCria o Selo de Qualidade de Alimentos e de Atendimento na comercialização da comida de rua e dá outras providências.
48002008Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a certificação sanitária em licitações para fornecimento de gêneros alimentícios nos casos que menciona.
40942005Declarado Inconstitucional TotalInstitui o Selo Empresa Pró-Cultura-Rio.
34412002Declarado Inconstitucional TotalCria o Certificado de Regularidade Ambiental.



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