Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9060/2025 Data da Lei 09/29/2025


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 9.060, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o selo Gastronomia e Axé, com o escopo de certificar oficialmente bares, restaurantes e estabelecimentos gastronômicos que adotem práticas de promoção da diversidade religiosa, com ênfase na valorização das religiões de matriz africana, e combate à intolerância religiosa, conforme ilustração do símbolo nos anexos desta Lei.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se estabelecimentos gastronômicos os seguintes:

I - cafés, bares, restaurantes e similares;

II - espaços culturais que ofereçam serviços de gastronomia;

III - quilombos urbanos e estabelecimentos que promovam a culinária afro-brasileira;

IV - outros estabelecimentos que venham a ser incluídos pelo Poder Público Municipal, desde que atendam aos requisitos desta Lei.

§ 2º O selo será concedido a estabelecimentos que adotem práticas efetivas de inclusão, combate à discriminação religiosa e promoção da convivência harmoniosa entre diferentes expressões de fé, com destaque para a valorização da cultura afro-brasileira e das religiões de matriz africana.

§ 3º Os estabelecimentos que optarem por utilizar o selo objeto desta Lei deverão cumprir as diretrizes de promoção da liberdade religiosa, garantindo que suas políticas internas sejam alinhadas aos princípios da igualdade e respeito à diversidade de crenças.

Art. 2º São critérios para a obtenção do selo Gastronomia e Axé:

I - desenvolvimento ou apoio a ações, projetos ou campanhas que promovam a liberdade religiosa e o respeito à diversidade de crenças, com foco na valorização das religiões de matriz africana;

II - implementação de políticas institucionais contra a discriminação religiosa, incluindo treinamentos regulares para funcionários sobre diversidade religiosa e respeito à liberdade de crença;

III - realização ou apoio a eventos culturais e gastronômicos que celebrem as tradições e rituais da culinária afro-brasileira;

IV - outras ações de valorização da diversidade religiosa que venham a ser reconhecidas pelo Poder Público Municipal.

Art. 3° A concessão do selo será realizada pelo órgão municipal competente, mediante regulamento próprio a ser editado pelo Poder Executivo.

§ 1º O reconhecimento será conferido a cada dois anos e poderá ser renovado por prazo indeterminado, a critério do órgão competente, mediante requerimento administrativo, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os pressupostos previstos nesta Lei.

§ 2º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades da sociedade civil, instituições acadêmicas e do setor privado para a implementação, difusão e fortalecimento do selo, bem como para o desenvolvimento de campanhas educativas, programas de capacitação e ações voltadas à promoção da liberdade religiosa e ao combate à intolerância.

Art. 4º Os estabelecimentos que optarem por aderir ao programa deverão utilizar o selo objeto desta Lei, afixado em local visível, preferencialmente na respectiva entrada e sem obstruções que impeçam a sua visualização, podendo utilizá-lo em material publicitário, institucional e digital.

Art. 5º O símbolo previsto nos anexos não exclui a possibilidade de o Poder Público realizar adaptações necessárias no leiaute da ilustração, visando à melhor aceitação pública, divulgação e aplicabilidade, desde que respeitados os princípios e objetivos desta Lei.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo normas e adotando as medidas necessárias para sua plena aplicação, acompanhamento e fiscalização, assegurando o cumprimento de suas finalidades.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES
Prefeito




ANEXO I





ANEXO II








ANEXO III






ANEXO IV




Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 45/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MAÍRA DO MST
Data de publicação DCM 09/30/2025 Página DCM 7/8
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:








Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

Hide details for Leis OrdináriasLeis Ordinárias
95132026Em VigorInstitui o Selo Empresa Amiga das Entregadoras e dos Entregadores, destinado a reconhecer empresas e estabelecimentos que disponham de suas dependências aos prestadores de serviços de entrega, e dá outras providências.
94702026Em VigorInstitui o Selo Municipal Carioca Mais Sustentável, destinado a reconhecer e incentivar estabelecimentos comerciais que adquirem produtos da agricultura familiar sustentável ou orgânica no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
93842026Em VigorDispõe sobre a criação do Selo Hospedagem Amiga da Pessoa Idosa e dá outras providências.
93582026Em VigorCria o Selo Empresa Amiga da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar.
93552026Em VigorInstitui o Selo Lilás conferido às empresas que adotem práticas de valorização da mulher e de enfrentamento da desigualdade de gênero no ambiente de trabalho no Município do Rio de Janeiro.
92442026Em VigorCria o Selo Unha Segura no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
91522025Em VigorInstitui o Programa de Certificação de Impacto Social Carioca para sociedades empresárias, fundações privadas e organizações da sociedade civil no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
90932025Em VigorInstitui o Selo Restaurante Amigo do Diabético e dá outras providências.
90852025Em VigorDispõe sobre a criação do Selo de Responsabilidade Social Empresa Parceira dos Jovens Cientistas.
90602025Em VigorInstitui o selo Gastronomia e Axé como certificação oficial para bares, restaurantes e estabelecimentos gastronômicos que promovam o respeito à diversidade religiosa, notadamente das religiões de matriz africana, e dá outras providências.
90252025Em VigorCria o Selo Bar e Restaurante Amigo do Garçom.
89702025Em VigorInstitui o Selo de Produção do Artesanato Sustentável e dá outras providências.
88022025Em VigorDispõe sobre a criação do Selo André Rebouças, na forma que menciona.
86162024Em VigorDispõe sobre a criação do selo Empresa Amiga dos Autistas e Portadores de TDAH e dá outras providências.
81122023Em VigorDispõe sobre a criação do Selo Empresa Amiga do Ciclista e dá outras providências.
80532023Em VigorCria o Selo Patrimônio Histórico Comercial do Município do Rio de Janeiro.
80072023Em VigorCria o selo Pet Friendly no Município como certificação oficial para estabelecimentos comerciais que autorizam a entrada, permanência e circulação de animais de estimação.
79822023Em VigorDispõe sobre a criação do Selo Empresa Amiga da Logística Reversa e da Sustentabilidade e dá outras providencias.
76762022Em VigorFica instituído o Selo Empresa Parceira da Cidade no Combate ao Coronavírus.
76332022Em VigorDispõe sobre a criação do Selo Bar e Restaurante Amigo dos Animais, na forma que menciona.
75952022Em Vigor
Dispõe sobre a criação do Selo Amigo do Esporte, a ser concedido às empresas que apoiarem atletas e entidades responsáveis pelo desenvolvimento do esporte.
75942022Em VigorInstitui o Selo Empresa pela Liberdade Religiosa e dá outras providências.
74292022Em VigorDispõe sobre a implantação do Selo de Qualidade do Atendimento ao Idoso, no âmbito municipal, e dá outras providências.
73702022Em VigorInstitui o Selo Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários e dá outras providências.
73592022Em VigorDispõe sobre a criação do Selo Empresa Amiga do Animal, a ser concedido às empresas que realizarem doações de alimentos e medicamentos a abrigos e ONG que atuem na proteção dos animais, na forma que menciona.
70952021Em VigorDispõe sobre o Selo de Responsabilidade Social denominado Parceiros da Juventude e dá outras providências.
70382021Em VigorCria o Selo Empreendedor Amigo do Rio e dá outras providências.
63092017Em VigorCria o Selo de Qualidade Procon Carioca e institui a Comissão Especial de Avaliação.
60952016Declarado Inconstitucional TotalCria o Selo de Qualidade de Alimentos e de Atendimento na comercialização da comida de rua e dá outras providências.
48002008Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a certificação sanitária em licitações para fornecimento de gêneros alimentícios nos casos que menciona.
40942005Declarado Inconstitucional TotalInstitui o Selo Empresa Pró-Cultura-Rio.
34412002Declarado Inconstitucional TotalCria o Certificado de Regularidade Ambiental.



Atalho para outros documentos

Projeto de Lei nº 45, de 2025

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.