Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6029/2015 Data da Lei 11/30/2015


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.029, de 30 de novembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 676 de 2014, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.


LEI Nº 6.029, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.

Art. 1º A concessionária que administra a Linha Amarela deverá manter, em caráter permanente, viaturas de inspeção, controle e fiscalização em todos os acessos e saídas da via expressa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 676/2014 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM 12/01/2015 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/10/2015 Página DO 5

Observações:


Forma de Vigência Promulgada






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60292015Em VigorDispõe sobre a fiscalização nos acessos da Avenida Governador Carlos Lacerda – Linha Amarela e dá outras providências.
57892014Declarado Inconstitucional TotalDispõe sobre a obrigatoriedade de análise das condições dos sistemas de ar condicionados nos edifícios públicos e comerciais, e dá outras providências.
23411995Em VigorEstabelece a fiscalização das instalações elétricas prediais no Município.
20681993Em VigorInstitui o Sistema Integrado de Fiscalização Financeira, Contabilidade e Auditoria do Poder Executivo, Cria a Controladoria-Geral do Município e dá outras providências.
19131992Em VigorAumenta o quantitativo de cargos da carreira de Fiscal de Atividades Econômicas e dá outras providências.
18541992Em VigorDispõe sobre a criação de órgão de vistoria e fiscalização das obras de grande estrutura, e dá outras providências.
12091988Em VigorDispõe sobre o processo de fiscalização pela Câmara Municipal dos Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município.



   
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