Texto da Lei
LEI Nº 5939 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.
Institui, no âmbito do Município, o Selo da Diversidade Abdias do Nascimento.
Autor: Vereador Leonel Brizola
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Selo da Diversidade Abdias do Nascimento, a ser conferido a organizações públicas, privadas e da sociedade civil que desenvolvam ou se comprometam a desenvolver programas, projetos e ações de promoção e valorização da diversidade em seus ambientes e em suas áreas de atuação.
Art. 2º Institui o Selo da Diversidade Sexual, de Raça, Etnia, Gênero e Idade no mercado de trabalho como instrumento de fomento à superação da discriminação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/15/2015