Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6605/2019 Data da Lei 06/03/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.605, de 3 de junho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1.718, de 2016, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.


LEI Nº 6.605, DE 3 DE JUNHO DE 2019.


Art. 1º Esta Lei assegura matrícula aos filhos, netos e dependentes legais dos servidores da área de saúde nas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A matrícula será assegurada preferencialmente em unidades escolares próximas à residência do servidor.

Parágrafo único. O servidor poderá optar por unidades próximas à sua unidade de lotação ou qualquer outro lugar onde lhe seja mais conveniente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de junho de 2019.



Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1718/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. JOÃO RICARDO
Data de publicação DCM 06/04/2019 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita






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81602023Em VigorAssegura ao aluno com deficiência locomotora permanente prioridade na matrícula em escola municipal mais próxima de sua residência.
77082022Em VigorDispõe sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público no Município.
66492019Em VigorDispõe sobre a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima da residência do aluno que tenha pais ou responsáveis deficientes ou com idade igual ou superior a sessenta anos.
66052019Em VigorAssegura matrícula aos filhos, netos e dependentes legais dos servidores da área de saúde nas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino.
63852018Em VigorDispõe sobre a reserva de trinta por cento das vagas nas creches municipais da cidade do Rio de Janeiro para a matrícula das crianças que têm domicílio no entorno onde está localizado o prédio da creche e dá outras providências.
60302015Em VigorObriga a inclusão e a reserva de vagas na rede pública e privada de educação no Município do Rio de Janeiro para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências.
59692015Declarado Inconstitucional TotalGarante a matrícula dos filhos e netos e/ou dependentes legais dos servidores da educação na rede pública municipal.
54222012Em VigorInstitui a prioridade de matrícula em vagas das escolas e creches da rede fundamental de ensino do Rio de Janeiro a crianças e adolescentes, em abrigos e instituições coletivas, públicas e privadas.
53532011Revogação ExpressaReserva vagas em creches para crianças em idade compatível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual.
36862003Em VigorDetermina prioridade na obtenção de vagas nas escolas da rede municipal de ensino e nas creches administradas pela Prefeitura para filhos de mães que tenham a condição de chefes de famílias, e dá outras providências.
29081999Declarado Inconstitucional ParcialAssegura à criança portadora de deficiência física, mental ou sensorial, prioridade de vaga em escola da rede pública municipal.
22101994Em VigorDá prioridade de matrícula escolar ao filho adotivo e ao filho do adotante em escola da rede pública Municipal.
11371987Revogação ExpressaEstabelece prioridades para matrícula na Rede Escolar Pública Municipal nos casos que menciona e dá outras providências.
8031985Em VigorProíbe que estabelecimentos de ensino da rede particular localizados no Município do Rio de Janeiro cobrem taxas adicionais aos alunos portadores de bolsas-de-estudo.



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