Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7980/2023 Data da Lei 07/04/2023


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LEI Nº 7.980, DE 4 DE JULHO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre o Zóster, tendo por escopo a ampla divulgação no âmbito municipal das características desta doença, suas causas e tratamentos dos sintomas, bem como a indicação das medidas preventivas a serem adotadas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1665-A/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM 07/05/2023 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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84862024Em VigorCria a Campanha de Reabilitação Cardíaca e Metabólica do Rio de Janeiro e dá outras providências
84052024Em VigorInstitui a Campanha de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma.
81292023Em VigorInstitui a Campanha Permanente de Combate e Prevenção de Doenças Renais no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
80772023Em VigorInstitui o Sistema de Instrução Permanente para a Prevenção à Febre Maculosa e dá outras providências.
79802023Em VigorInstitui a Campanha de Conscientização sobre o Zóster.
73832022Em VigorInstitui a Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico e dá outras providências.
72122021Em VigorDispõe sobre a ampla publicidade dos direitos da pessoa portadora de neoplasia maligna (câncer).
68532021Em VigorInstitui a Política de Prevenção à Cegueira causada por retinopatia da prematuridade e dá outras providências.
40722005Declarado Inconstitucional TotalAutoriza o Poder Executivo a criar Campanha de Divulgação dos Direitos de Pacientes Portadores de Doenças Incapacitantes.



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Projeto de Lei nº 1665-A, de 2022
PROJETO DE LEI Nº 1665/2022

   
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