Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.488, de 27 de fevereiro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 435-A, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco.
LEI Nº 6.488, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
Regulamenta o fechamento ou transferência de turmas do Ensino Público Fundamental no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Renato Cinco.
Art. 1º O fechamento ou transferência de turmas de turnos, com o ano letivo em curso, do Ensino Público Municipal em suas modalidades: educação infantil, educação fundamental, educação de jovens e adultos e educação especial, quando couber, serão precedidos de manifestação do Conselho Escola Comunidade - CEC das unidades escolares sugeridas.
Parágrafo único. A manifestação que trata o caput deste artigo dar-se-á por parecer, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.
Art. 2º A avaliação prevista no parágrafo único do art. 1º destina-se a verificar o cumprimento do dever do Município com a educação de sua população, no âmbito de suas competências.
Art. 3º O parecer emitido pela entidade de que trata o art. 2º será divulgado no site da Secretaria Municipal de Educação do Município do Rio de Janeiro e no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, em local de destaque e de fácil acesso à comunidade escolar.
Art. 4º Em manifestação contrária da entidade de que trata o art. 2º, deverá ser proposta alternativa ao fechamento e transferência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/2019